CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022
i Protocolo nº )
Dyc/ voa a
Data do protocoto LL | OU 102)
Hora do Protocole.
1
Co 2 rio Responsável
Dispõe sobre uso de veículo a serviço da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-
MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A utilização de veículo oficial a serviço da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha — MG será realizada em observância às disposições contidas nestas Resolução.
Parágrafo único: Para fins desta Resolução é considerado veículo oficial aquele
de propriedade do Município de Chapada Gaúcha — MG, adquirido ou posto à disposição da
Câmara Municipal, para uso exclusivo em serviço de interesse público.
Art. 2º. O veículo oficial à disposição da Câmara Municipal poderá ser
conduzido:
I - por servidor do quadro da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG,
ocupante do cargo de Agente de Condução e Transporte;
IL — por servidor público da Câmara Municipal, que não seja ocupante do cargo
de Agente de Condução e Transporte, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara
Municipal;
III — por vereador, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - pelo Prefeito Municipal ou por servidor do Poder Executivo Municipal de
Chapada Gaúcha-MG, quando o veículo for requisitado pelo Prefeito Municipal ou Secretários
Municipais, exclusivamente para serviço de interesse público, sob a responsabilidade do Poder
Executivo, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º. O Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas atribuições, tem
livre acesso para condução de veículo oficial à disposição da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha — MG.
$ 2º. Em todos os casos, para conduzir veículo oficial à disposição da Câmara
Municipal necessário que o condutor seja portador de carteira nacional de habilitação, em
conformidade com a legislação de trânsito. m
Ê Aprovadoem. /É Discussão
Em /€ de d
LES
DVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPATASÍABIIIA
Za (gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
.chapadagaucha.mg.leg.br
a É Z
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 3º. Os condutores do veículo oficial são os responsáveis pelas infrações à
legislação de trânsito a que derem causas e sujeitam-se ao pagamento das multas decorrentes.
$ 1º: no caso de não pagamento das multas a que refere o caput pelo condutor do
veículo, fica a Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento e proceder o desconto do
valor respectivo na folha de pagamento do infrator, assegurado o direito ao contraditório e
ampla defesa.
$ 2º. Caso o infrator seja do Poder Executivo, a Câmara Municipal procederá
notificação ao Prefeito Municipal para as providências devidas.
Art. 4º, A solicitação para uso de veículo oficial será feita mediante formulário
próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizar ou não o uso do
veículo.
Art. 5º, O condutor do veículo é o responsável pela conferência dos equipamentos
obrigatórios, bem como pelas condições de uso do veículo, na retirada e entrega do veículo.
Parágrafo único: as ocorrências do uso de veículo serão registradas em
formulários próprios, a ser definidos pelo sistema de controle interno, em observância às
instruções normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Art. 6º. Na impossibilidade de uso de veículo oficial à disposição da Câmara
Municipal, fica autorizada a contratação de serviços de taxi e fretes para atender as
necessidades urgentes e inadiáveis da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 18 de abril de 2022.
alla dos fis Barbo,
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Qgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022.
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
Como é de conhecimento dos nobres colegas vereadores e vereadoras, a Câmara Municipal
está adquirindo mais um veículo para atendimento às demandas de transporte da Câmara
Municipal.
Entretanto, até a presente data não temos legislação que regulamenta o uso de veículos á
disposição da Câmara Municipal. Assim, necessário se faz a regulamentação de uso dos
veículos da Câmara Municipal, notadamente para atender as orientações do Tribunal de Contas
de Minas Gerais.
São essas nobres colegas vereadores e vereadoras, as justificativas que motivam o presente
Projeto de Resolução.
ado da Sh Borlara
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br