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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº731/2016, QUE CRIA CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE VISITAÇÃO DOMICILIAR E DO SERVIÇO DE CONVICÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Matéria retirada pelo autor — —
2025-05-12 Aguardando parecer conjunto das comissões — —
2025-05-08 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GABINº 157/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 23 de abril de 2025.
a Gauctê
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presi reparde CARAS 7
(a) Senhor(a) Presidente, (ori, G9S
Excelentíssimos Senhores Vereadores, pa: =
ipecel Eca
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, ass =
ne
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 18/2025, através do qual pretende
o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para alterar a Lei nº
731/2016 para criar os cargos de Visitador Social, Supervisor de Programa e Orientador
Social, e dá outras providências.
Atenciosamente,
To 7 SER RONEÉ A ERIGE s SEG
TO Prefeito Municipal-de-Chapad:
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
4 ii | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
a Fl ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
à
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que “Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito do Serviço
de Visitação Domiciliar e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar, no âmbito da administração
pública municipal, a continuidade dos serviços anteriormente vinculados ao Programa
Primeira Infância no SUAS, o qual passou a ser prestado em caráter de serviço contínuo,
exigindo, portanto, a criação formal de cargos para o seu funcionamento regular.
Da mesma forma, busca-se a adequação da estrutura de pessoal vinculada ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, também sustentado por
cofinanciamento federal e de extrema relevância social para a promoção da proteção
básica no âmbito da assistência social.
Para tanto, propõe-se a criação de 08 (oito) cargos de Visitador Social, com
remuneração correspondente ao salário do cargo de agente administrativo, e 01 (um)
cargo de Supervisor do Programa, com remuneração de R$ 3.606,37. Esses cargos
estão vinculados ao serviço contínuo de visitação domiciliar, que atualmente conta com
cofinanciamento federal no valor de R$ 15.000,00 mensais.
No caso do SCFV, prevê-se a criação de 08 (oito) cargos de Orientador Social,
também com remuneração correspondente ao salário do cargo de agente administrativo,
contando com cofinanciamento federal! no valor de R$ 7.861,88 mensais.
Importante destacar que os referidos cargos são de natureza temporária e
condicional, sendo automaticamente extintos no caso de interrupção ou cancelamento
| | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E; ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
do respectivo cofinanciamento federal, o que garante responsabilidade fiscal e respeito
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
A
Em
refeito Municipal de Chapada Gaú
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 731/2016, QUE CRIA OS
CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE VISITAÇÃO
DOMICILIAR E DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS —- SCFV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 731/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
| - Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os seguintes cargos
temporários, vinculados a programas do Serviço Contínuo de Visitação Domiciliar
(antigo Programa Primeira Infância no SUAS) com cofinanciamento federal mensal
estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
a) 08 (oito) cargos de “Visitador Social” e
b) 01 (um) cargo de “Supervisor de Programa”.
Il — Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os seguintes cargos
temporários, vinculados a programas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV com cofinanciamento federal mensal estimado de R$ 7.861,88 (sete
mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos):
aY AQ faitn) carane da “Nriantadar Qnriai”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 2º - Os cargos mencionados no artigo anterior serão providos por tempo
determinado, exclusivamente enquanto perdurar o cofinanciamento federal que dá
sustentação aos serviços referidos.
$1º - A extinção ou interrupção do cofinanciamento por parte da União implicará na
extinção automática dos referidos cargos, sem qualquer ônus adicional para o Município
de Chapada Gaúcha.
82º - Os ocupantes dos cargos temporários de que trata esta Lei não adquirem
estabilidade ou qualquer outro direito inerente a cargos efetivos da administração pública
municipal.
Art. 3º - As atribuições, requisitos mínimos, carga horária e vencimentos dos cargos
criados pelo artigo 1º desta Lei estão dispostos nos Anexos |, Il e III.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 23 de abril de 2025.
SG VSEE REGEERE RAS
Prefeito Municipaide Chapada Gaúcha — MG.
o sy
|
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
a ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Ross
ANEXO | — Visitador Social
Cargo Visitador Social
Carga
a 30 horas semanais
horária
Vencimento |R$ 1.683,00
Realizar visitas domiciliares periódicas às famílias atendidas pelo
programa, conforme planejamento definido. Estabelecer vínculo de
confiança com as famílias, respeitando a diversidade cultural e os
princípios éticos do atendimento social. Aplicar metodologias e
Atribuições || . . .
instrumentos do programa voltados ao desenvolvimento infantil,
fortalecimento de vínculos familiares e promoção dos direitos sociais.
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, registrando e
encaminhando para a rede de proteção social quando necessário.
Requisitos . Ja
. Ensino Médio completo.
mínimos
ANEXO Il - Supervisor de Programa
Cargo Supervisor de Programa
Carga .
o 40 horas semanais
horária
Vencimento | R$ 3.606,37
Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades dos
visitadores sociais. Garantir a qualidade metodológica e ética das
visitas domiciliares realizadas. Promover capacitações, reuniões
Atribuições |técnicas e momentos de escuta qualificada com a equipe de visitadores.
Elaborar relatórios gerenciais, consolidando dados e informações sobre
o andamento do programa. Estabelecer articulação com a rede de
serviços públicos locais (saúde, educação, assistência social, etc.).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Cargo Supervisor de Programa
= Ensino Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia
Requisitos .
.. ou áreas afins.
mínimos ) .
Registro em Conselho Regional de Classe, competente.
ANEXO III — Orientador Social
Cargo Orientador Social
Carga
o. 30 horas semanais
horária
Vencimento |R$ 1.683,00
Planejar, executar e avaliar oficinas e atividades socioeducativas com
crianças, adolescentes, jovens, adultos e/ou idosos, de acordo com a
faixa etária e perfil dos usuários atendidos pelo SCFV. Promover o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de
Atribuições o. . . NA Ds .
atividades que incentivem a convivência, a participação social e o
protagonismo dos usuários. Estimular a socialização, a autonomia, o
respeito mútuo e a valorização da cultura local, através de atividades
lúdicas, artísticas, esportivas, culturais e educativas.
Requisitos . =
. Ensino Médio completo.
mínimos
-
FETODOLOGIADO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem
o pagamento de doze parcelas de salário, 13º salário e adicional de férias para os servidores.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 14,15% para 2025,
18,15% para 2026 e 22,15% para 2027, para contribuintes do INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social e 17,11%, para contribuintes do RPPS — Regime Próprio de Previdência
Social.
Para os próximos anos, estimamos a aplicação de uma revisão com base no IPCA e PIB,
apresentado relatório de Mercado Focus do Banco Central do Brasil de 04 de abril de 2025,
conforme tabela a seguir:
Descrição 2025 2026
IPCA 5,65% 4,50%
PIB | 1,60%
| 6,10%
Inflação do ano anterior 2024: 4,83%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento
proporcional aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva
atualização das remunerações na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de março de 2024 a fevereiro de
2025, verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 74,744.620,99 e o gasto de pessoal
do Poder Executivo no valor de R$ 37.193.032,19, o que representa um gasto na ordem de
49,76%, abaixo do limite prudencial (51,30%) e abaixo do limite legal (54%), estabelecidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
"PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
Às projeções de gastos com pessoal para todos os meses/anos foram corrigidas pela
Inflação do ano anterior, e a partir do mês de entrada em vigor 04/2025, foram somadas com o
impacto do presente projeto.
Projeções nos gastos com pessoal para os 3 próximos exercícios.
Descrição 2025 2026
Receita Corrente Líquida
2027
79.394.046,29 84.237.083,11
39.155.599,62 41.494.922,70
Percentual 49,32%, 49,26%
89.291.308,10
43.362.194,22
48,56% |
Gastos C/Pessoal
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2025 em 49,32%, 2026 em 49,26% e 2027 em 48,56%. Continuando na análise,
projeções que estão com o percentual acima de 54%, significa que estão desobedecendo os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/00, e projeções que estão
abaixo desse percentual estão obedecendo o limite legal, e quando abaixo de 51,30% estão
obedecendo inclusive o limite prudencial da referida lei.
Chapada Gaúcha, 23 de abril de 2025
Co sd Jose Rone Ródrigues Perei
Fá
Prefeito Munici)
Pedro de Almeida Lopes
Contador(a) 107373
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações
no plano de cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha, 23 de abril de 2025
Jose Rone Rodrigues Peréir.
Ordenador de D a
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