PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GABINº 158/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI 15/2025
Chapada Gaúcha, 23 de abril de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
âmara Municipal de Chapada Gaúcha
se CHAPADAGAUCHA MG
Ac
=
E
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 15/2025,
através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa
para alterar a Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para criar os cargos de Especialista
Contábil e Financeiro, Gerente de Identificação e Registro, Diretor de Distritos e
Comunidades e dá outras providências.
Atenciosamente,
“ / JOSÉ RONE RODRIGUES PER
“ Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Chanada Gaiíicha — Minas Garaie
tes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
995
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2025
“ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO DE
jo nº? !
protocolo 24 Qu ias 2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE
pata do Protocolo '
4 a ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO,
or . .
LET : GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E
uncionário Resp, + DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado a alínea “d” ao inciso | do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16 de junho de
2023, para criar 01 (uma) vaga de “Especialista Contábil e Financeiro”.
Art. 2º - Fica criado o item “9” na alínea “c” ao inciso III do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16
de junho de 2023, para criar 01 (uma) vaga de “Gerente de Identificação e Registro”.
Art. 3º - Fica criado o item “3” na alínea “e” ao inciso IV do art. 4º a Lei nº 1.000, de 16
de junho de 2023, para criar 01 (uma) vaga de “Diretor de Distritos e Comunidades”.
Art. 4º - As atribuições, requisitos mínimos, carga horária e vencimentos dos cargos
criados pelos artigos 1º ao 3º desta Lei estão dispostos nos Anexos |, Ile III.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para modificar
a remuneração do cargo de Controlador Interno Municipal.
$ 1º - A nova remuneração mensal do cargo de Controlador Interno Municipal será de
R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais.
8 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo, especialmente
no que-se-refere à carga horária e requisitos mínimos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 23 de abril de 2025.
pa ae Ea
“ JOSÉRONE NO
“Prefeito Municipal de Chapadé aúcha — MG. 3
995
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
ANEXO | - ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO
Cargo Especialista Contábil e Financeiro
Carga
.. 40 horas semanais
horária
Vencimento ||R$ 9.600,00
Atribuições
Elaborar balancetes mensais, balanço anual e demonstrativos
contábeis obrigatórios, como RREO e RGF, conforme as normas
vigentes. Realizar a escrituração contábil em conformidade com as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC
TSP) e as diretrizes do TCE. Controlar a execução orçamentária e
financeira, realizando a classificação contábil de despesas e receitas
públicas. Efetuar a conciliação bancária e contábil das contas públicas
e manter controle de empenhos, liquidações e pagamentos. Atuar no
controle e na prestação de contas de convênios e transferências
voluntárias. Apoiar na elaboração das peças de planejamento
orçamentário: LDO, LOA e PPA. Acompanhar e zelar pela regularidade
fiscal junto aos órgãos de controle. Operar sistemas de contabilidade
pública, como SICOM-MG, SIAFIC, SICONFI, bem como plataformas
de envio ao TCE e STN. Utilizar sistemas de folha de pagamento pública
e controle patrimonial, bem como o e-Social e demais obrigações
acessórias. Gerenciar sistemas de protocolo e organização documental,
garantindo o adequado arquivamento das informações contábeis e
fiscais. Interpretar e aplicar a legislação pertinente, especialmente a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, a LC
123/2006 (Simples Nacional), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações), e dispositivos da Constituição Federal, especialmente os
artigos 70 e 74. Acompanhar resoluções, instruções normativas e
orientações dos órgãos de controle externo (TCE, STN, CGU, MP).
Atender auditorias e fiscalizações, prestando as informações e
documentos necessários com clareza e organização. Interpretar
pareceres jurídicos relacionados à contabilidade pública. Demonstrar]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
Especialista Contábil e Financeiro
domínio de ferramentas de análise de dados, especialmente o Excel.
Produzir relatórios gerenciais e técnicos para apoio à gestão pública.
Atender secretarias municipais em demandas contábeis e participar de
reuniões técnicas e audiências públicas, sempre que necessário.
Capacitar servidores em procedimentos contábeis e elaborar respostas
a ofícios e requisições de órgãos fiscalizadores. Demonstrar
organização, atenção a prazos, precisão nos dados, ética, sigilo!
profissional e postura compatível com o serviço público. Trabalhar de
forma proativa, com boa comunicação, espírito de equipe, resiliência
para atuar sob pressão e habilidade no relacionamento interpessoal.
Requisitos |Curso superior completo em Ciências Contábeis.
mínimos Registro ativo e regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
ANEXO Il - GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO
Cargo Gerente de Identificação e Registro
Carga
Jo 40 horas semanais
horária
Vencimento |IR$ 3.353,06
-Coordenar e executar as atividades relacionadas à identificação civil e
documental da população, garantindo a regularidade e a legalidade
dos processos. Supervisionar os processos de registro de informações
administrativas e institucionais, assegurando a padronização e a
Atribuições
conformidade com as normas vigentes. Assegurar a integridade, a
confidencialidade e a segurança dos dados cadastrais do município,
promovendo o uso adequado e a atualização contínua das
informações.
Requisitos |Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas
mínimne enrrelatas O a E dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
ANEXO Ill - DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES
Cargo Diretor de Distritos e Comunidades
Carga .
.. 40 horas semanais
horária
Vencimento ||R$ 5.006,19
Coordenar e supervisionar as ações administrativas realizadas nos
distritos e comunidades do município, garantindo o bom funcionamento
dos serviços públicos locais. Promover e apoiar a implementação de
Atribuições |políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e
comunitário das localidades atendidas. Atuar como representante oficial
da administração municipal junto às comunidades e distritos,
fortalecendo o diálogo entre o poder público e a população local.
Requisitos |Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas
mínimos correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
MENSAGEM DO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Substitutivo ao Projeto de Lei, que visa à alteração
da Lei nº 1.000/2023 para a criação dos cargos comissionados de Especialista Contábil
e Financeiro, Gerente de Identificação e Registro, e o de Diretor de Distritos e
Comunidades e redução da remuneração do cargo comissionado de Controlador Interno
no âmbito da Administração Municipal de Chapada Gaúcha.
A criação desses cargos se faz necessária para garantir uma gestão pública
mais eficiente, organizada e capaz de atender às demandas da população. A
Administração Municipal enfrenta desafios constantes na prestação de serviços à
comunidade, especialmente em áreas estratégicas que exigem profissionais
capacitados para planejamento, controle e execução de políticas públicas.
Dentre as principais justificativas para a criação dos novos cargos,
destacamos:
Il. Especialista Contábil e Financeiro — Com a crescente necessidade
de transparência e controle dos gastos públicos, torna-se
imprescindível a atuação de um profissional qualificado para auxiliar
na contabilidade municipal. Esse cargo permitirá a elaboração de
relatórios financeiros detalhados, o cumprimento das normas fiscais e
contábeis, além de garantir uma administração eficiente dos recursos
públicos.
Il. Gerente de Identificação e Registro - O Município necessita de um
setor estruturado para gerenciar a identificação civil e documental dos
ridadáne aceanirando araanizacção e seauranca das informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
registros, evitando inconsistências e proporcionando mais eficiência no
atendimento ao público.
Il. Diretor de Distritos e Comunidades — Chapada Gaúcha possui uma
extensão territorial considerável, com diversos distritos e comunidades
que precisam de uma gestão mais próxima e eficiente. A criação deste
cargo permitirá um acompanhamento direto das necessidades dessas
localidades, promovendo desenvolvimento regional, fortalecimento da
participação comunitária e melhoria na execução das políticas
públicas.
Ademais, ressaltamos que a criação desses cargos não representará um
impacto financeiro desproporcional ao orçamento municipal, pois a proposta foi
elaborada dentro das possibilidades fiscais do município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria, garantindo um serviço público mais qualificado, ágil e
acessível à população.
Atenciosamente,
Z Dá
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA —
+ Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.