PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GABINº 172/2025
ASSUNTO: Encaminha Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 18/2025
Chapada Gaúcha, 06 de maio de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 18/2025,
através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa
para alterar a Lei nº 731/2016 para criar os cargos de Visitador Social, Supervisor de
Programa e Orientador Social, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSE RONE JOSE RONE RODRIGUES
RODRIGUES PEREIRA-09705065524
PEREIRA:09705065624 Nitos 20250506 164056
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
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Presidente da Câmara de Vereadores E Sea E Ê asas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
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“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 731/2016, QUE CRIA OS
CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO
ÂMBITO DO SERVIÇO DE VISITAÇÃO
DOMICILIAR E DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS - SCFV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
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uncionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 731/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
| - Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os seguintes cargos
temporários, vinculados a programas do Serviço Contínuo de Visitação Domiciliar
(antigo Programa Primeira Infância no SUAS) com cofinanciamento federal mensal
estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
a) 08 (oito) cargos de “Visitador Social” e
b) 01 (um) cargo de “Supervisor de Programa”.
Il — Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal, os seguintes cargos
temporários, vinculados a programas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV com cofinanciamento federa' mensai estimado de R$ 7.861,88 (sete
mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos):
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Art. 2º - Os cargos mencionados no artigo anterior serão providos por tempo
determinado, exclusivamente enquanto perdurar o cofinanciamento federal que dá
sustentação aos serviços referidos.
81º - A extinção ou interrupção do cofinanciamento por parte da União implicará na
extinção automática dos referidos cargos, sem qualquer ônus adicional para o Município
de Chapada Gaúcha.
82º - Os ocupantes dos cargos temporários de que trata esta Lei não adquirem
estabilidade ou qualquer outro direito inerente a cargos efetivos da administração pública
municipal.
Art. 3º - As atribuições, requisitos mínimos, carga horária e vencimentos dos cargos
criados pelo artigo 1º desta Lei estão dispostos nos Anexos |, Il e III.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 06 de maio de 2025.
JOSE RONE Assinado deforma dial por JOSE
RONE RODRIGUES
RODRIGUES PEREIRA:09705065624
PEREIRA:09705065624 Dados: 2025.05.06 16:41:17 -0300'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
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ANEXO 1 - Visitador Social
Cargo Visitador Social
Carga .
. 40 horas semanais
horária
Vencimento ||R$ 1.683,00
Realizar visitas domiciliares periódicas às famílias atendidas pelo
programa, conforme planejamento definido. Estabelecer vínculo de
confiança com as famílias, respeitando a diversidade cultural e os
princípios éticos do atendimento social. Aplicar metodologias e
Atribuições || . . .
instrumentos do programa voltados ao desenvolvimento infantil,
fortalecimento de vínculos familiares e promoção dos direitos sociais.
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, registrando e
encaminhando para a rede de proteção social quando necessário.
l
Requisitos . no
o Ensino Médio completo.
mínimos
ANEXO Il - Supervisor de Programa
Cargo Supervisor de Programa
Carga ;
. 40 horas semanais
horária
Vencimento |R$ 3.606,37
Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades dos
visitadores sociais. Garantir a qualidade metodológica e ética das
visitas domiciliares realizadas. Promover capacitações, reuniões
Atribuições |técnicas e momentos de escuta qualificada com a equipe de visitadores.
Elaborar relatórios gerenciais, consolidando dados e informações sobre
o andamento do programa. Estabelecer articulação com a rede de
[serviços públicos locais (saúde, educação, assistência social, etc.).
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Cargo Supervisor de Programa.
Ensino Superior completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia
Requisitos . .
ou áreas afins.
mínimos .
Registro em Conselho Regional de Classe, competente.
ANEXO Ill - Orientador Social
Cargo Orientador Social
Carga .
. 40 horas semanais
horária
Vencimento |R$ 1.683,00
Planejar, executar e avaliar oficinas e atividades socioeducativas com
crianças, adolescentes, jovens, adultos e/ou idosos, de acordo com a
faixa etária e perfil dos usuários atendidos pelo SCFV. Promover o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de
Atribuições
atividades que incentivem a convivência, a participação social e o
protagonismo dos usuários. Estimular a socialização, a autonomia, o
respeito mútuo e a valorização da cultura local, através de atividades
lúdicas, artísticas, esportivas, culturais e educativas.
Requisitos
o Ensino Médio completo.
mínimos
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MENSAGEM DO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que “Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito do Serviço
de Visitação Domiciliar e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
SCFV, e dá outras providências”.
A presente proposta tem por finalidade regularizar, no âmbito da administração
pública municipal, a continuidade dos serviços anteriormente vinculados ao Programa
Primeira Infância no SUAS, o qual passou a ser prestado em caráter de serviço contínuo,
exigindo, portanto, a criação formal de cargos para o seu funcionamento regular.
Da mesma forma, busca-se a adequação da estrutura de pessoal vinculada ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, também sustentado por
cofinanciamento federal e de extrema relevância social para a promoção da proteção
básica no âmbito da assistência social.
Para tanto, propõe-se a criação de 08 (oito) cargos de Visitador Social, com
remuneração correspondente ao salário do cargo de agente administrativo, e 01 (um)
cargo de Supervisor do Programa, com remuneração de R$ 3.606,37. Esses cargos
estão vinculados ao serviço contínuo de visitação domiciliar, que atualmente conta com
cofinanciamento federal no valor de R$ 15.000,00 mensais.
No caso do SCFV, prevê-se a criação de 08 (oito) cargos de Orientador Social,
também com remuneração correspondente ao salário do cargo de agente administrativo,
contando com cofinanciamento federal no valor de R$ 7.861,88 mensais.
Importante destacar que os referidos cargos são de natureza temporária e
condicional. sendo automaticamente extintos no caso de interrupção ou cancelamento
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do respectivo cofinanciamento federal, o que garante responsabilidade fiscal e respeito
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
JOSE RONE por JOSE RONE RODRIGUES
RODRIGUES PEREIRA:09705065624
PEREIRA:09705065624 Dados: 2025.05.06 16:45:46
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JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.