| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA "MAIO LARANJA" DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL NO MUNÍCIPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL ed i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG | ; Protocolo nº a, DIS | D6S/209S | Data do Protocolo. 23 | OS | 25 Hora do Protocolo LD) PROJETO DE LEI Nº 020/2025 INSTITUI A SEMANA “MAIO LARANJA” DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES = Resporsávar | CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL NO ER onsável , , , tt MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Chapada Gaúcha, a Semana “Maio Laranja” de Proteção a Crianças e Adolescentes contra o Abuso e a Exploração Sexual. a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção, enfrentamento e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A primeira edição da Semana “Maio Laranja” será realizada no ano de 2026. Art. 2º Durante a Semana “Maio Laranja”, o Município promoverá atividades educativas, culturais e de mobilização social, com foco na sensibilização da população e na capacitação de profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes, como educadores. agentes de saúde, assistentes sociais e conselheiros tutelares. $1º As atividades poderão incluir: e Palestras, oficinas e rodas de conversa; e Exibição de filmes e documentários; AVENIDA, ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG mm nanna nanmo a “ vm. sa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA + CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL e Distribuição de materiais educativos: e Campanhas nas redes sociais, rádios locais e espaços públicos; e Iluminação de prédios públicos na cor laranja como símbolo da campanha. 82º Também será promovida a discussão do tema nas escolas municipais, incluindo reuniões com pais e responsáveis, respeitando-se a linguagem adequada à idade e a realidade local. Art. 3º São objetivos da Semana Maio Laranja: ! - Desenvolver ações preventivas. educativas e de valorização da vida: Il - Despertar a comunidade para situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes; HI - Promover campanhas de mobilização envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada; IV - Incentivar o protagonismo juvenil nas ações de enfrentamento à violência; V - Orientar e capacitar famílias para prevenir e identificar situações de risco; VI - Estimular a implantação de políticas públicas permanentes na área da proteção à infância; VII - Ampliar o conhecimento da população sobre os sinais, sintomas e consequências da violência sexual. Art. 4º A Semana “Maio Laranja” será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com: e Secretaria Municipal de Educação; e Câmara dos Vereadores; e Secretaria Municipal de Saúde; e Conselho Tutelar; * Delegacia de Polícia Civil; AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL e Polícia Militar: e Ministério Público: e Organizações Não Governamentais (ONGs) atuantes na defesa da criança e do adolescente: e Demais entidades públicas ou privadas com interesse no tema. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, instituições comunitárias, entidades religiosas e outras organizações sociais para apoiar e desenvolver as ações da campanha. Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado em 18 de maio. em consonância com a Lei Federal nº 9.970/2000. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano de 2026. Chapada Gaúcha, 08 de maio de 2025 A LUANA SILVA CLAILSON CHAVES Vereadora Vereador / / Aencre Mut " MAURO BELEGANTE RAIANE MULLER Vereador Vereador AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO ERIRICONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG = Eu sm ra mood nnendA nm lambe CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL en 4 JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Chapada Gaúcha, a Semana “Maio Laranja” de Proteção a Crianças e Adolescentes contra o Abuso e a Exploração Sexual, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, com ações contínuas de conscientização, prevenção. enfrentamento e mobilização social. A escolha da temática segue a diretriz da Lei Federal nº 9.970/2000, que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória da menina Araceli Cabrera, vítima de violência sexual e assassinato brutal, em um caso que marcou o país pela impunidade e silêncio que o cercaram. A cor laranja simboliza essa luta e representa a necessidade de romper o silêncio. iluminar as vítimas com acolhimento e promover justiça e proteção. O termo “laranja” também carrega, de forma simbólica, a ideia de pessoas utilizadas por outras em benefício próprio — o que espelha, de maneira dolorosa, a realidade vivida por muitas crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Elas são frequentemente tratadas como objetos, usadas para satisfazer interesses alheios, em um ciclo de violência que compromete seu desenvolvimento físico, emocional e social. Segundo a Secretaria de comunicação social do governo, o disque 100 registrou 657,2 mil denúncias em 2024 e crescimento de 22,6% em relação a 2023, entre as quais os grupos mais vulneráveis estão crianças e adolescentes (289,4 mil). Sendo o abuso e a exploração sexual uma das violações mais frequentes. A grande maioria dos casos ocorre dentro dos lares, por pessoas próximas às vítimas, o que dificulta a identificação e denúncia, tornando a prevenção e a educação comunitária ferramentas essenciais. Chapada Gaúcha, com sua vasta extensão territorial, comunidades rurais e limitações de acesso a serviços especializados, enfrenta desafios particulares no enfrentamento dessa AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG & CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA <<. CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL problemática. Por isso, a Semana Maio Laranja propõe a realização de ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil organizada — como palestras, rodas de conversa. capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como campanhas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos. Essas ações visam fortalecer redes de proteção, ampliar o conhecimento da população e estimular denúncias. É dever do Poder Público assegurar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). promovendo políticas públicas eficazes e garantindo um ambiente seguro, livre de qualquer forma de violência. A Semana Maio Laranja é, portanto, uma estratégia educativa e preventiva, mas também um instrumento de mobilização e empoderamento comunitário frente a uma das mais graves violações de direitos humanos. Por fim, a aprovação desta proposição representa um avanço no compromisso de Chapada Gaúcha com a infância e a juventude, e fortalece o combate à cultura do silêncio que ainda encobre tantos casos de abuso sexual no Brasil. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que é urgente, necessário e profundamente humano. LUANA SILVA CEE Eus Vereadora Vereador Hum M ll RAIANE MULLER MAURO BELEGANTE Vereadora Vereador AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG