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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa"INSTITUI A SEMANA "MAIO LARANJA" DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL NO MUNÍCIPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id476

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ed
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG |
; Protocolo nº a, DIS
| D6S/209S
| Data do Protocolo. 23 | OS | 25
Hora do Protocolo LD)
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
INSTITUI A SEMANA “MAIO LARANJA” DE
PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
= Resporsávar | CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL NO
ER onsável , , ,
tt MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Chapada Gaúcha, a Semana “Maio Laranja” de
Proteção a Crianças e Adolescentes contra o Abuso e a Exploração Sexual. a ser
realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o objetivo de promover a
conscientização, prevenção, enfrentamento e combate ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A primeira edição da Semana “Maio Laranja” será realizada no ano de
2026.
Art. 2º Durante a Semana “Maio Laranja”, o Município promoverá atividades educativas,
culturais e de mobilização social, com foco na sensibilização da população e na
capacitação de profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes, como
educadores. agentes de saúde, assistentes sociais e conselheiros tutelares.
$1º As atividades poderão incluir:
e Palestras, oficinas e rodas de conversa;
e Exibição de filmes e documentários;
AVENIDA, ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
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sa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
+ CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
e Distribuição de materiais educativos:
e Campanhas nas redes sociais, rádios locais e espaços públicos;
e Iluminação de prédios públicos na cor laranja como símbolo da campanha.
82º Também será promovida a discussão do tema nas escolas municipais, incluindo
reuniões com pais e responsáveis, respeitando-se a linguagem adequada à idade e a
realidade local.
Art. 3º São objetivos da Semana Maio Laranja:
! - Desenvolver ações preventivas. educativas e de valorização da vida:
Il - Despertar a comunidade para situações de violência vivenciadas por crianças e
adolescentes;
HI - Promover campanhas de mobilização envolvendo o Poder Público e a sociedade civil
organizada;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil nas ações de enfrentamento à violência;
V - Orientar e capacitar famílias para prevenir e identificar situações de risco;
VI - Estimular a implantação de políticas públicas permanentes na área da proteção à
infância;
VII - Ampliar o conhecimento da população sobre os sinais, sintomas e consequências da
violência sexual.
Art. 4º A Semana “Maio Laranja” será coordenada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com:
e Secretaria Municipal de Educação;
e Câmara dos Vereadores;
e Secretaria Municipal de Saúde;
e Conselho Tutelar;
* Delegacia de Polícia Civil;
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
e Polícia Militar:
e Ministério Público:
e Organizações Não Governamentais (ONGs) atuantes na defesa da criança e do
adolescente:
e Demais entidades públicas ou privadas com interesse no tema.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com universidades, instituições
comunitárias, entidades religiosas e outras organizações sociais para apoiar e
desenvolver as ações da campanha.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, o Dia Municipal de
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado
em 18 de maio. em consonância com a Lei Federal nº 9.970/2000.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano de
2026.
Chapada Gaúcha, 08 de maio de 2025
A
LUANA SILVA CLAILSON CHAVES
Vereadora Vereador
/ /
Aencre Mut "
MAURO BELEGANTE RAIANE MULLER
Vereador Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO ERIRICONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
en 4
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no calendário oficial do
Município de Chapada Gaúcha, a Semana “Maio Laranja” de Proteção a Crianças e
Adolescentes contra o Abuso e a Exploração Sexual, a ser comemorada anualmente na
terceira semana de maio, com ações contínuas de conscientização, prevenção.
enfrentamento e mobilização social.
A escolha da temática segue a diretriz da Lei Federal nº 9.970/2000, que instituiu o dia 18
de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, em memória da menina Araceli Cabrera, vítima de violência sexual e
assassinato brutal, em um caso que marcou o país pela impunidade e silêncio que o
cercaram. A cor laranja simboliza essa luta e representa a necessidade de romper o silêncio.
iluminar as vítimas com acolhimento e promover justiça e proteção.
O termo “laranja” também carrega, de forma simbólica, a ideia de pessoas utilizadas por
outras em benefício próprio — o que espelha, de maneira dolorosa, a realidade vivida por
muitas crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Elas são frequentemente
tratadas como objetos, usadas para satisfazer interesses alheios, em um ciclo de violência
que compromete seu desenvolvimento físico, emocional e social.
Segundo a Secretaria de comunicação social do governo, o disque 100 registrou 657,2
mil denúncias em 2024 e crescimento de 22,6% em relação a 2023, entre as quais os
grupos mais vulneráveis estão crianças e adolescentes (289,4 mil). Sendo o abuso e a
exploração sexual uma das violações mais frequentes. A grande maioria dos casos ocorre
dentro dos lares, por pessoas próximas às vítimas, o que dificulta a identificação e
denúncia, tornando a prevenção e a educação comunitária ferramentas essenciais.
Chapada Gaúcha, com sua vasta extensão territorial, comunidades rurais e limitações de
acesso a serviços especializados, enfrenta desafios particulares no enfrentamento dessa
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<<. CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
problemática. Por isso, a Semana Maio Laranja propõe a realização de ações coordenadas
entre o Poder Público e a sociedade civil organizada — como palestras, rodas de conversa.
capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como campanhas
em escolas, unidades de saúde e espaços públicos. Essas ações visam fortalecer redes de
proteção, ampliar o conhecimento da população e estimular denúncias.
É dever do Poder Público assegurar os direitos fundamentais das crianças e dos
adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990). promovendo políticas públicas eficazes e garantindo um ambiente seguro,
livre de qualquer forma de violência. A Semana Maio Laranja é, portanto, uma estratégia
educativa e preventiva, mas também um instrumento de mobilização e
empoderamento comunitário frente a uma das mais graves violações de direitos
humanos.
Por fim, a aprovação desta proposição representa um avanço no compromisso de Chapada
Gaúcha com a infância e a juventude, e fortalece o combate à cultura do silêncio que ainda
encobre tantos casos de abuso sexual no Brasil.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que é
urgente, necessário e profundamente humano.
LUANA SILVA CEE Eus
Vereadora Vereador
Hum M ll
RAIANE MULLER MAURO BELEGANTE
Vereadora Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG

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