CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.4871/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
pa
: Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG.
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Protocaont OBH/ SPAS
Date oo Protocolo. LL | OS | 25.
Hora do Protocolo LL I4S
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Funcionário Responsável
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a
servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha e dá outras providências.
Art. 1º O agente público vinculado à Câmara Municipal que se deslocar do
Município. a serviço e em caráter eventual ou transitório, receberá diária destinada a
indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e transporte.
8 1º O deslocamento de que trata o caput não abrange as despesas com a
compra de passagens de transporte aéreo, fluvial ou rodoviário, que serão contratadas
separadamente pela Câmara Municipal.
3 2º A diária será concedida por dia de afastamento, segundo os critérios e
valores fixados no ANEXO L
Art. 2º A concessão de diária destina-se às seguintes hipóteses:
I- comparecimento em reuniões com autoridades ou representantes de órgãos
ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
para tratar de assuntos de interesse do Município;
H - participação em encontros, seminários, cursos, congressos e congêneres.
com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho funcional;
HI — representação da Câmara Municipal em eventos, por delegação
outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições
similares:
IV - reuniões em empresas e institutos de consultoria ou reuniões com
especialistas em matérias de interesse da Câmara Municipal, relacionadas a expedientes
administrativos ou de processo legislativo, ou de interesse do Município;
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os
beneficiários deverão, no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao retorno à sede,
apresentar relatório de viagem ou comprovantes que atestem a representação ou a
presença nos locais que motivaram a concessãoda diária, tais como certificados, atestados
de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público na
viagem e na atividade realizada.
Art. 3º A percepção de diárias de viagem terá caráter indenizatório, eventuai
e transitório, vedada a incorporação a qualquer título.
Art. 4º A concessão de diárias fica condicionada à existência de
disponibilidade orçamentaria e financeira e autorização do Presidente.
Art. 5º A competência para autorizar a concessão de diárias éexclusiva do
Presidente da Mesa Diretora, mediante documento específico descrito no ANEXO II
desta Resolução.
Art. 6º O ato de concessão de diárias será específico para cada deslocamento
e indicará o nome do agente público beneficiado, o destino da viagem. a motivação. o
período de duração e os quantitativos e valor das diárias concedidas. AD
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Art. 7º Os valores das diárias encontram-se especificados no ANEXO I desta
Resolução, e serão anualmente atualizados por ato próprio da Presidência.
Parágrafo único. A distância a ser considerada para o cálculo da diária será a
distância entre as sedes dos municípios de origem e destino.
Art. 8º A solicitação de diária deverá ser feita no mínimo 48 (quarenta e oito)
horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio
a ser disponibilizado pela unidade técnica responsável por auxiliar na administração da
Câmara Municipal.
$ 1º A concessão de diárias será condicionada ao requerimento prévio de que
trata o capuí e a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá
indeferir a solicitação caso constate:
I— inexistência de interesse público relevante;
II — falta de disponibilidade financeira e orçamentária.
$ 2º Se a solicitação não for efetuada no período de que tratao caput deste
artigo. a viagem poderá ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora de forma
justificada, mediante a apresentação dos devidos documentos que comprovem o direito à
diária devendo ser creditado em até cinco dias úteis após a apresentação dos referidos
documentos.
Art. 9º O pagamento de diária ao agente político ou servidor, quando
devidamente autorizado a se deslocar para fora da sede ou circunscrição. será efetuado
pelo valor a ser calculado da seguinte forma:
1- DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) 1º diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a
12 horas se houver pernoite;
b) A partir da 2º diária: integral se houver pernoite fora da sede ou
circunscrição:
I'- MEIA DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite
fora da sede ou circunscrição;
b) partir da 2º diária de deslocamento, se completadas 12 horas de
afastamento, sem pernoite.
$ 1º A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como
termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora de partida e de chegada à sede.
$ 2º As despesas com passagens aéreas e rodoviárias deverão ser previamente
autorizadas pelo Presidente da Mesa e não integrarão o valor da diária. Ed
$3º O beneficiário deverá juntar ao relatório ou documentos comprobatórios
de viagem os comprovantes de embarque e desembarque emitidos pela companhia aérea
ou de transporte fluvial ou rodoviário para reembolso, caso sejam utilizados.
Art. 10. O servidor da Câmara Municipal fará jus ao recebimento de diária
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária fixada para os parlamentares
municipais. conforme os critérios previstos no ANEXO I desta Resolução.
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Art. 11. Deverão ser formalizados processos para a concessãode diárias.
instruídos. ao menos. com os documentos e informações a seguir indicados:
IL — formulário preenchido pelo solicitante, indicando o motivo do
deslocamento, a duração. a quantidade e o valor total de diárias. conforme modelo
constante no ANEXO II desta Resolução:
Il — relatório que demonstre a existência de nexo entre as atribuições
regulamentares do cargo e as atividades a serem realizadas na viagem;
II - indicação do meio de transporte a ser utilizado e dos horários previstos
para saída e retorno ou embarque e desembarque:
IV - deferimento do pedido, na forma do $ 1º do art. 8º, confirmando ou
retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor;
V - nota ou comprovante de empenho ou de sub-empenho da despesa e recibo
do interessado;
VI — comprovantes de eventuais despesas reembolsáveis.
Art. 12. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em
excesso. este ficará sujeito ao desconto dos valores indevidos em folha de pagamento.
sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, 07 de maio de 2025
AMERSON BARBOSA MACÊDO
Segundo Secretário
pra CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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ANEXO I
DOS VALORES DAS DIÁRIAS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM
(a que se refere o $ 2º do art. 1º da Resolução nº 001, de
07 de maio de 2025)
| Destino Valor
| Município situado até 150 Km (cento e cinquenta | R$250,00
| quilômetros)
Município situado até 250 Km (duzentos e cinquenta | R$350,00
quilômetros) |
Município situado a distância acima de 250 Km (duzentos e | R$450,00
| cinquenta quilômetros)
| Capital do Estado R$650,00
| Distrito Federal R$650,00
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. ANEXO II . .
FORMULÁRIO DE DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
(a que se refere o art. 5º da Resolução nº , de )
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
DE VIAGEM |
| Requerente: |
Vereador ( ) Servidor ( )
Cidade de destino:
Data/hora da saída: / 4, Data/hora do retorno: a A
Motivo: |
|
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de contas acompanhado
de comprovantes de passagens, comprovantes de reunião, participação em cursos etc.
| e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados.
no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem,
sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Chapada Gaúcha, de de
Assinatura do Requerente Assinatura do Presidente