+ Camara Mi
Protocolo nº
Data do Protocolo
22MI
Hora do Protocolo E
Funcionário Responsável
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unicipal de Chapada Gaúcha-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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ROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
2/2029
NTE
Cria a Procuradoria Legislativa na estrutura
funcional administrativa da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha/MG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, estado do Minas Gerais.
aprovou e eu. no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
mando promulgar a seguinte resolução:
Art. ica criada a Procuradori islativa na estrutura funcional administrativa da
Art. 1º Fic da a P adoria Legislativa na estrutura fi 1 ad strativa di
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 2º Compete a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha/MG:
1 - prestar consultoria e assessoria jurídica a Câmara Municipal;
H - efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, defendendo, em
juízo ou fora dele, os seus direitos e interesses;
HH - prestar opinamento jurídico nas áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e
regulamentos:
IV - interpretar dispositivos de lei. quando solicitado pelos Vereadores;
V - examinar processos específicos. quando solicitado pelo Presidente da Câmara
Municipal. emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse do Poder
Legislativo Municipal;
VI - pesquisar. analisar e interpretar a legislação federal, estadual e municipal em vigor.
quando oficialmente provocado:
VII - examinar previamente, no interesse da Câmara Municipal, minutas de editais de
licitação. contratos. acordos. convênios ou ajustes;
NVHI - pesquisar doutrina e jurisprudência de interesse dos Vereadores da Câmara
Municipal:
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— CNPJ 01.637.481/0007-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
IX - emitir pareceres. quando oficialmente provocado, nas proposições consistentes em
Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos
e Projetos de Resolução:
X - prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara Municipal e
aos servidores, quando provocado;
XI - defender os interesses da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, nos processos
em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. As ações da procuradoria podem ser assistidas por assessoria jurídica
especializada contratada pela Câmara Municipal.
Art. 3º Na Procuradoria Legislativa instituída por esta Resolução. fica criado o cargo em
comissão de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, de
livre nomeação e de exoneração “ad nutum”.
$ 1º As atribuições do cargo de Procurador Legislativo são as que estão previstas no anexo
I desta Resolução.
8 2º O cargo de Procurador Legislativo será provido por profissional de nível superior
completo, formado em Direito e com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 3º A remuneração do cargo de Procurador Legislativo será fixada por lei específica de
iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 4º Aplica-se ao servidor ocupante do cargo previsto no capuí do art. 3º desta
Resolução, o disposto no art. 7º, VII XV, XVII, XVII e XIX, da Constituição Federal,
além dos direitos e vantagens previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 5º O cargo de Procurador Legislativo fica sujeito a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha/MG.
8 1º Deverá ser cumprido o mínimo de 20 horas de exercício do trabalho na sede da
Câmara Municipal.
8 2º O cargo de Procurador Legislativo criado por esta Resolução, face a sua natureza
“ intelectual, bem como por possuir natureza incompatível com o controle de jornada, fica
excluído da necessidade de controle de frequência (horário), inclusive por meio de ponio
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area
Art. 6º O Procurador Legislativo poderá exercer a advocacia contenciosa e consultiva,
desde que haja compatibilidade de horário com suas funções públicas e sem reflexos
diretos ou indiretos para os interesses dos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, 07 de maio de 2025.
INALDO SILVA BARBOSA
Presidente
vI ALMEIDA
Vice — Presidente
UA L
JAZILMA ONÇ
Primeira/Secretária
LVES CHAVES
JAMERSON BARBOSA MACÊDO
Segundo Secretário
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CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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ANEXO I
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: prestar consultoria e assessoria jurídica a Câmara Municipal: efetua
a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, defendendo, em juízo oul
fora dele, os seus direitos e interesses; prestar opinamento jurídico nas áreas relacionadas
à aplicação de leis, decretos e regulamentos: interpretar dispositivos de lei, quando
solicitado pelos Vereadores: examinar processos específicos, quando solicitado pelo
Presidente da Câmara Municipal, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos
de interesse do Poder Legislativo Municipal; pesquisar, analisar e interpretar a legislação
federal. estadual e municipal em vigor. quando solicitado; examinar previamente, no
interesse da Câmara Municipal, minutas de editais de licitação, contratos, acordos,
convênios ou ajustes: pesquisar doutrina e jurisprudência de interesse dos Vereadores dal
Câmara Municipal; emitir pareceres nas proposições consistentes em Projetos de
Emenda à Lei Orgânica. Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos e Projetos]
de Resolução: prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara
Municipal e servidores. quando solicitado; defender os interesses do Presidente dal
Câmara Municipal, nos processos em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado.
[REQUISITOS: Nível Superior Completo em Direito e Registro da Ordem dos
|
[Advogados do Brasil (OAB). |
| Vencimento: R$5.000,00
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução cujo objetivo é a criação da Procuradoria Legislativa da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, no intuito de fornecer uma adequada
consultoria e assessoria jurídica à Câmara Municipal, bem como efetuar a representação
judicial e extrajudicial do Poder Legislativo Municipal, defendendo, em juízo ou fora
dele. os seus direitos e interesses, além de outras atribuições próprias do órgão.
Na estrutura administrativa da Procuradoria Legislativa será criado um cargo de
Procurador Legislativo, o qual deverá ser ocupado por um profissional de nível superior
completo. formado em Direito e com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
A criação da Procuradoria Legislativa na estrutura funcional administrativa da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha/MG é de natureza estratégica, face ao seu papel
institucional que assumirá, aumentando a eficiência e a segurança jurídica dos trabalhos
administrativos de competência desta Casa de Leis. A criação do órgão jurídico na
estrutura administrativa desta Casa, com a fixação de atribuições que auxiliarão na
orientação jurídica de outros setores estratégicos, favorecerá na celeridade dos trabalhos
e no alcance das finalidades constitucionais deste Poder Legislativo.
INALDO SILVA BARBOSA
Presidente
VICÊNTE GO ESDE ALMEIDA
Vice — Presidente
STA
JAZILMA ALVES CHAVES
/
Primeira Secretária
E TS EACEDO — tado
Segundo Secretário