PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 046/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 22 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei que visa a “Autorização para o Município
celebrar Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS -— Colegiado de
Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais”.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor.
inaido da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
, , | Câmara Municipal de Chapada Gaúcha”
Chapada Gaúcha — MG | CHAPADAGAUCHA, UG. |
Recebi em
Ass
L
Avenida Getúlio as. 590 — Centro - Tel: (38) 3034-1400 - CEP: 38689-000 - Chapada Gaúcha — 246
ADvi. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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PROJETO DE LEI N'0 39] 2029
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº Milão
| Data do Procoto s/l LOU oa
Hora do Protocolo LISA
Ea
mo DWtCua
Funcionário Responsável
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O COLEGIADO DE
GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - COGEMAS/MG, DANDO OUTRA
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais |
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o município de Chapada Gaúcha autorizado a celebrar, através do Chefe do
Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais —
COGEMAS/MG, o Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste
Municipio, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Chapada Gaúcha — MG, 22 de abril de 2022.
a
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
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Avenida Geulio Vargas. 500 Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MS
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 013/2022.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo
de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG.
Se trata de uma filiação muito importante, uma vez que o COGEMAS/MG
manterá o município de Chapada Gaúcha sempre bem informado a respeito das
políticas públicas de Assistência Social e, ainda, como forma do município se
fortalecer ao tomar decisões em conjunto com outros municípios.
O COGEMAS é uma Entidade sólida, respeitada e sempre atenta aos problemas
pertinentes à Assistência Social. Para tanto o Colegiado de Gestores Municipais
está engajado na defesa dos interesse e direitos dos municípios no âmbito da
assistência social, tendo, inclusive, assento no CEAS — Conselho Estadual de
Assistência Social, bem como na CIB — Comissão Intergestora Bipartite.
Portanto, é preciso que o nosso município esteja representado junto à CIB —
Comissão Intergestora Bipartite porquê esta tem participação na deliberação do
rateio do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social o que
poderá beneficiar nosso município.
Assim sendo, considerando os relevantes interesses no apoio as políticas
públicas de assistência social no município de Chapada Gaúcha que advirá com
a celebração do Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS/NVG, solicitamos
a Vossas Excelências a aprovação do enfocado Projeto de Lei, adotando-se no
seu trâmite o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
Chapada Gaúcha, 22 de abril de 2022.
—H
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
ENTRE O MUNICÍPIO DE E O
COLEGIADO DE GESTORES
MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COGEMAS /MG.
O Município de Chapada Gaúcha - MG, neste ato representado pelo Exmo.
Senhor Prefeito Municipal Jair Montagner, com sede à Av. Getulio Vargas,
500, Centro, Chapada Gaúcha-MG, CNPJ Nº 01.612.489/0001-15
e, do outro lado, COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social de Minas Gerais, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ sob o Nº 05.532.987/0001-09, com sede na Avenida Amazonas, nº
558, 4º andar, Centro, CEP 30.180-001, na cidade de Belo Horizonte /MG,
neste ato representado por sua Presidente, Sraº. Ivone Pereira Castro Silva,
brasileira, casada, portadora da CI Nº MG - 3.379.494, CPF Nº 438.099.606-91,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, diante das seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o Município de
em favor do COGEMAS/MG, como contrapartida ao especificado na Ciáusula
Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
1) Apoiar financeiramente as atividades do COGEMAS / MG, com a quantia
anual de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) no prazo mencionado na Cláusula
sexta;
2) Realizar o repasse anual acima aludido.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO COGEMAS/MG
4) Representar os interesses da Assistência Social Municipal às autoridades
constituídas;
2) Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência Social
Municipal e à legislação correspondente;
3) Firmar recibos das anuidades recebidas em nome do Município;
4) Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa perspectiva
municipalista buscando a universalização do atendimento e o ensino de
qualidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da
execução deste Termo são de responsabilidade do COGEMAS / MG.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
O presente Convênio somente poderá ser rescindido a qualquer tempo,
mediante pré — aviso à outra parte, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo com vigência a partir de sua assinatura vigorará até 01 ano
após a assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por conveniência das
partes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de para conhecer as
questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim ajustadas em comum acordo, as partes assinam este instrumento, em
duas vias de igual teor, para que, lido e achado conforme, perante as
testemunhas, abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Chapada Gaúcha, 21 de Março de 2022.
a
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2019
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por
meio dos Municípios referente ao Biênio 2019/2021.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais —
Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de
Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de
Agosto de 2018 à Julho de 2019;
Resolve:
«1º Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de 2019 e 2020, tendo por referência os
estabelecidos no !º. da Resolução 001/2013, do Congemes, conforme porte populacional dos
municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue:
Art.
I RS 2.000,00
If. Grande Porte: RS 1.560,00
i. Médio Porte: R$ 700,00
IV. Pequeno Porte Il: RS 300,00
V. Pequeno Porte ]: R$ 150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1º terão sua vigência entre Agosto de 2015 a Julho de 2020.
Art, 2º Esta resolução entra
7 na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2019.
da Crus
Presidente do COGEMAS/MG
ANEXO |
TABELA DE ANUIDADES
Aprovada na Assembleia Geral do dia 04/11/2011
ANO 2013
Porte dos Municípios Números de habitantes Valor anuidades |
Pequeno Porte | - até 20.000 habitantes R$ 150,00 |
Porte Il — de 20.001 até 50.000 habitantes R$ 300,00
Médio Porte — de 50.001 até 100.000 habitantes R$ 700,00
Grande Porte — de 100.001 até 900.000 habitantes R$ 1.500,00 :
Metrópole — mais de 900.000 habitantes R$ 2.000,00
Os valores das anuidades seguem os parâmetros aprovados na Assembleia
Geral do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social -
CONGEMAS e aprovados na Assembleia do COGEMAS realizada no dia
04/11/2011.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil
Banco: 001
Agencia: 643-2
Conta Corrente: 339-5
CNPJ: 05.532 .987/0001-09
Encaminhar comprovante de depósito para o e-mail:
cogemasmg(Dgmail.com