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materia nº 4/2025

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI N° 020/2025: "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, O MÊS "MAIO LARANJA", DEDICADO À PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES CONTRA O ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-13 Aguardando votação em plenário — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-05 Encaminhado para as comissões — —
2025-06-04 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:45:12.759811-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

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- CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI Nº 020/2025
| Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolon? DIQ LZOLD
Data do Protocolo DA LOS 125.
RE ed
Hora do protocolo — LADO
Institui, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, o
mês “Maio Laranja”, dedicado à proteção das crianças e
dos adolescentes contra o abuso e a exploração sexual, e dá
Funcionário Responsável outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, o mês
“Maio Laranja”, dedicado à proteção das crianças e dos adolescentes contra o abuso e a
exploração sexual.
Parágrafo único. O mês "Maio Laranja" passa a integrar o calendário oficial
das datas e eventos do Município de Chapada Gaúcha.
Art. 2º São objetivos do mês Maio Laranja objetivo a promoção da
conscientização, prevenção, enfrentamento e combate ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes, bem como:
I - desenvolvimento de ações preventivas, educativas e de valorização da
vida:
XI - despertar da comunidade para situações de violência vivenciadas por
crianças e adolescentes;
IH — promoção de campanhas de mobilização envolvendo o Poder Público e
a sociedade civil organizada;
IV - incentivo ao protagonismo juvenil nas ações de enfrentamento à
violência;
V orientação e capacitação das famílias para prevenir e identificar situações
de risco;
VI - estímulo à implantação de políticas públicas permanentes na área da
proteção à infância;
VII — ampliação do conhecimento da população sobre os sinais, sintomas e
consequências da violência sexual.
Art. 3º Durante o mês “Maio Laranja”, o Município promoverá atividades
educativas, culturais e de mobilização social, com foco na sensibilização da população e
na capacitação de profissionais que lidam diretamente com crianças e adolescentes, como
educadores, agentes de saúde, assistentes sociais e conselheiros tutelares.
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ES" CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
$1º As atividades de que tratam o caput poderão incluir:
1 palestras, oficinas e rodas de conversa;
II — exibição de filmes e documentários;
HI — distribuição de materiais educativos;
IV — campanhas nas redes sociais, rádios locais e espaços públicos;
V — iluminação de prédios públicos na cor laranja como símbolo da
campanha.
VI — discussão do tema nas escolas municipais, incluindo reuniões com pais
e responsáveis, respeitando-se a linguagem adequada à idade e a realidade local.
VII — eventos nos dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 9.970, de
17 de maio de 2000.
$2º O Poder Público poderá firmar parcerias e buscar cooperação com órgãos
e entidades, públicos ou privados, e outros setores da sociedade civil organizada que
atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
83º O processo de conscientização nas escolas de que trata o inciso VI do 8
1º deve ocorrer, ao menos, por meio:
I - da promoção de palestras e debates sobre as políticas públicas voltadas ao
combate ao abuso e à exploração sexual infantil;
II - da exposição de materiais didáticos sobre o tema para crianças e
adolescentes;
III - da organização de ações que incluam a equipe pedagógica da instituição
de ensino, comunidade escolar e responsáveis;
Art. 4º A organização, a coordenação e a execução das ações relativas ao mês
“Maio Laranja” serão definidas em regulamento próprio, a ser editado por decreto do
Poder Executivo, que poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com
universidades, instituições comunitárias, entidades religiosas e outras organizações
sociais para apoiar e desenvolver as ações da campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir, no calendário
oficial do Município de Chapada Gaúcha, o mês “Maio Laranja” de Proteção a Crianças
e Adolescentes contra o Abuso e a Exploração Sexual, a ser comemorada ao longo de
todo o mês maio, com ações contínuas de conscientização, prevenção, enfrentamento e
mobilização social.
A escolha da temática segue a diretriz da Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio
de 2000, que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em memória da menina Araceli Cabrera,
vitima de violência sexual e assassinato brutal, em um caso que marcou o país pela
impunidade e silêncio que o cercaram. A cor laranja simboliza essa luta e representa a
necessidade de romper o silêncio, iluminar as vítimas com acolhimento e promover
Justiça e proteção.
O termo “laranja” também carrega, de forma simbólica, a ideia de pessoas
utilizadas por outras em benefício próprio — o que espelha, de maneira dolorosa, a
realidade vivida por muitas crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual. Elas
são frequentemente tratadas como objetos, usadas para satisfazer interesses alheios, em
um ciclo de violência que compromete seu desenvolvimento físico, emocional e social.
Segundo a Secretaria de comunicação social do governo, o disque 100
registrou 657,2 mil denúncias em 2024 e crescimento de 22,6% em relação a 2023, entre
as quais os grupos mais vulneráveis estão crianças e adolescentes (289,4 mil). Sendo o
abuso e a exploração sexual uma das violações mais frequentes. A grande maioria dos
casos ocorre dentro dos lares, por pessoas próximas às vítimas, o que dificulta a
identificação e denúncia, tornando a prevenção e a educação comunitária ferramentas
essenciais.
Chapada Gaúcha, com sua vasta extensão territorial, comunidades rurais e
limitações de acesso a serviços especializados, enfrenta desafios particulares no
enfrentamento dessa problemática. Por isso, o mês Maio Laranja propõe a realização de
ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil organizada — como
palestras, rodas de conversa, capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência
social, bem como campanhas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos. Essas
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ações visam fortalecer redes de proteção, ampliar o conhecimento da população e
estimular denúncias.
É dever do Poder Público assegurar os direitos fundamentais das crianças e
dos adolescentes, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990), promovendo políticas públicas eficazes e garantindo um ambiente seguro,
livre de qualquer forma de violência. O mês Maio Laranja é, portanto, uma estratégia
educativa e preventiva, mas também um instrumento de mobilização e empoderamento
comunitário frente a uma das mais graves violações de direitos humanos.
Por fim, a aprovação desta proposição representa um avanço no compromisso
de Chapada Gaúcha com a infância e a juventude, e fortalece o combate à cultura do
silêncio que ainda encobre tantos casos de abuso sexual no Brasil.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
que é urgente, necessário e profundamente humano.
LUANA SILVA
Vereadora
ci STS OREAÇES
NA
au uulla
JANE MULLER
Vereadora
Do A
Vereador

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