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gia CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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INDICAÇÃO Nº 037/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS
GERAIS
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 4721/24, que por sua
vez permite que os veículos de transporte escolar adquiridos com recursos
federais sejam direcionados para outras áreas da administração pública após
dez anos de uso. Portanto,
Os Vereadores que esta subscrevem, com fundamento no artigo
122 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer, após a aprovação do Projeto acima mencionado, que seja indicado
ao Prefeito Municipal, providências no sentido de que os ônibus escolares
com mais de dez anos de uso deste Município sejam doados à Secretaria de
Esportes e Secretaria de Cultura para atender as demandas das igrejas locais.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha - MG, 04 de junho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a providência, tendo em vista que o setor de esporte, bem como
das igrejas não possuem um veículo próprio para os transportarem em seus
eventos. Ante ao exposto, diante da ausência de transportes nestes setores,
após a aprovação deste Projeto no Senado e Câmara dos Deputados, requer
providências do Poder Público Municipal para sanar a demanda mencionada.
RAIANE PEREIRA MULLER
Vereadora
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MAURO BELEGANTE
Vereador
A.
LUANA GOMES DA SILVA
Vereadora
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