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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Acrescente-se. onde convier. aa PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025:
Art. O servidor nomeado para o cargo de Procurador Legislativo deverá apresentar, no
prazo de até 06 (seis) meses contados da data da posse, certificado de participação em
curso livre ou de pós-graduação voltado ao aperfeiçoamento em processo legislativo.
técnica legislativa ou atividade consultiva em câmaras municipais.
Parágrafo único. O não cumprimento da exigência no prazo estabelecido deverá ser
justificado formalmente à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
LUANA GOMES DA SILVA
RELATORA
- Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº OE [2025
Jata do protocaio. JÉ | 06 2S
“ora do Protocolo... 25-40
E = e
Funcionário Responsável
——
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — Minas Gerais
CERTIDÃO
CERTIFICO que no dia 13/06/2025, foi publicada a pauta da
Nona Sessão Ordinária, na mesma foi inserida a Emenda
Aditiva 01 ao Projeto de Resolução 01/2025 e Emenda Aditiva
01 ao Projeto de Resolução 02/2025, ressalta-se que as mesmas
foram recebidas na quinta feira (12/06/2025),
consequentemente inviabilzou a coleta de assinatura dos
parlamentares para posteriormente serem inseridas no Site.
Neste sentido, devido não ter tido expediente nos dias 12 e 13
de junho, as assinaturas foram coletadas no dia 16/06/2025 e
as Emendas mencionadas serão protocoladas com esta data.
Ante ao exposto, certifico o presente para os fins necessários.
Chapada Gaúcha - MG, 16 de junho de 2025
Ayub Thiago Moreira Rodrigues
Secretário Geral da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
- MG
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