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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N°11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição aprovada
2022-05-18 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Redação final anexada em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-05-18 Aguardando Redação Final RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°034/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério do Município de Chapada Gaúcha para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n°11.738 de 16 de julho de 2008". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-09 Aguardando votação em plenário RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°034/2022, "Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério do Município de Chapada Gaúcha para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n°11.738 de 16 de julho de 2008 " 2. Após publicada, a matéria foi distribuída a essas comissões, para manifestar-se de forma conjunta, via parecer único, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno, por tramitar em Regime de Urgência, a pedido do Prefeito Municipal. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Na análise preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... §1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: I — disponham sobre: a) criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica e sua remuneração; 5. No mérito, o Prefeito Municipal propõe o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério ao índice de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), para os cargos de Professores PI, PII, PIA, Professor de Educação Infantil, Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Gerente Pedagógico e Inspetor Escolar. 6. Conforme consta do artigo 1° do Projeto de Lei, bem como da Mensagem anexa à proposição, a proposta de reajuste visa adequar a remuneração do magistério ao Piso Nacional, estabelecido pela Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008. 7. Para o ano de 2022, o Piso Nacional dos Professores, conforme estabelecido pela referida lei federal foi reajustado para o valor de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 8. Assim, conforme consta da Mensagem do Prefeito Municipal, com o reajuste de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento), chegar-se-á ao referido valor, tendo em vista que já foram concedidas alterações anteriores ao valor do vencimento dos Professores, a exemplo da revisão geral anual, concedida no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento). 9. No aspecto orçamentário e financeiro, a proposta encontra-se acompanhada do Demonstrativo de Impacto, conforme exigência dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. CONCLUSÃO 9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°034/2022, e no mérito pela sua APROVAÇÃO.
2022-04-29 Encaminhado para as comissões U DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°034/2022"Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal do Magistério do Município de Chapada Gaúcha para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela lei n°11.738 de 16 de julho de 2008".
2022-04-29 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIOIGABINº 70 12022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 22 de Abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar à
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei, através do qual pretende o Executivo
Municipal a imprescindível permissão legislativa para reajuste das remunerações do
pessoal do magistério do Município de Chapada Gaúcha, para adequação ao piso salarial
profissional nacional estabelecido pela Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008.
Conforme mensagem do referido Projeto de Lei, solicitamos a tramitação do
mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
k
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara de Vereadores “Eamera Municipal de [or Chapada Gatcha | |
a " ” i CHAPADA GAUCI |
Chapada Gaúcha — Minas Gerais |Recepieme mad [OU foi Uta
(38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
binete(chapadagaucha.meg.gov.br
O 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
Avenida Getúlio Vargas. 500 -- Centro -
E
ADMINISTRAÇ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Mm Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI )) 03) DONO
Câmara Municipal de € hapa us ca úcha-MG
Protocolo nº AMPTeNio via
Data do Protocolo AQ QU Da?
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Hora do Protocóto === ksa.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO
PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNCÍPIO DE CHAPADA
GAUCHA PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI Nº
11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008”.
,
Funcionar Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam adequadas as remunerações dos profissionais do magistério
público de Chapada Gaúcha — MG ao piso profissional nacional, regulamentado pela Lei
Federal 11.738, de 16 de Julho de 2008, no exercício de 2022.
Art. 2º - Ficam reajustados em 15,83% (Quinze vírgula oitenta e três por cento)
as remunerações dos cargos, Professores PI, PII, PIA, Professor de Educação Infantil,
Diretor, Vice-Diretor, Supervisor, Gerente Pedagógico e Inspetor Escolar, profissionais do
magistério público municipal de Chapada Gaúcha/MG, para adequação ao piso nacional.
Art. 3º - Esta Lei terá efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2022.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 22 de Abril de 2022.
Í
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1 112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(u chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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Mm Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre o reajuste das
remunerações do pessoal do magistério do Município de Chapada Gaúcha para
adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de
Julho de 2008”.
Inicialmente, necessário esclarecer que nos termos da Lei Federal nº 11.738
de 2008, anualmente deverá ser reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério
da educação, calculado com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo
por estudante pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Tendo em vista que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério é
calculado com base no crescimento percentual! dos valores mínimos do FUNDEB de dois
anos anteriores, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34, com crescimento de 33,23%
frente ao valor de 2020. Lembramos que em 2021 o piso não teve reajuste! Isso no
âmbito nacional.
No caso específico do município de Chapada Gaúcha no ano de 2021 foi
concedido reajuste, o que não ocorreu no âmbito federal. Ademais, no mês de fevereiro
de 2022 concedeu-se reajuste de 10,06 % (índice oficial IPCA) a todos os servidores,
incluindo os servidores da educação. Tais reajustes descolaram o valor da porcentagem
no âmbito federal e municipal. Para se chegar ao valor do piso nacional do magistério a
f
Avenida Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
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Ases Gabinete do Prefeito
prefeitura necessita conceder o reajuste salarial em 15,83% (quinze virgula oitenta e três
por cento) do valor pago atualmente.
A base de cálculo do reajuste são as portarias interministeriais nº 3, de
25/11/2020, que definiu o custo aluno do FUNDEB em 2020 ao valor de R$ 3.349,56, e a
de nº 10, de 20/12/2021, que estabeleceu o custo aluno (VAAF-Min) de 2021 em R$
4.462,83. A diferença percentual entre os dois valores é de 33,23%.
Assim, o encaminhamento do Projeto de Lei visa realizar a adequação do piso
salarial definido nacionalmente, em cumprimento às determinações legais, bem como
aplicar o percentual de 15,83% (quinze vírgula oitenta e três por cento) de aumento a
toda a categoria, evitando-se que haja uma perda dos vencimentos auferidos pelos
profissionais do magistério municipal, adequando-os, assim, ao aumento auferido no piso
salarial atual.
Ademais, o presente Projeto de Lei vem devidamente instruído com a
estimativa de impacto financeiro, conforme determina o art. 16, | da Lei Complementar
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, anexo |.
Assim, o projeto de lei em questão é imprescindível e derivado de imposição
legal, de modo que conto com a colaboração des nobres edis para aprovação em caráter
de urgência do presente.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos Ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Atenciosamente,
Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112/1113 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2022
PISO MAGISTÉRIO
I- METODOLOGIA DO CÁLCULO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art.
169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício
e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos
compreende o pagamento de doze parcelas de salário , 13º salário e adicional de férias para os
profissionais do magistério.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas
ocupadas ou não. Os Servidores irão gerar um custo patronal estimado em 21,66% para os
efetivos, contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social e 22,34% para os demais,
contribuintes do INSS — instituto Nacional de Seguridade Social.
Para os anos (2022, 2023 e 2024) estimamos a aplicação de uma revisão com base no
IPCA e PIB, apresentado pelo relatório de mercado FOCUS do Banco Central do Brasil de 18
de março de 2022, conforme tabela a seguir:
Descrição 2022 2023 2024
IPCA 6,59% 3,75% 3,15%
PIB 0,50% 1,30% 2,00%
Total 7,09% 7,05% 5,15%
O presente projeto trará um impacto orçamentário e financeiro, relativo ás alterações
propostas, conforme pode ser verificado no anexo II - Demonstrativo do Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, para um período de 12 meses (período utilizado para cálculo dos
percentuais de gastos com pessoal), cujo valor será determinado pelo fracionamento
proporcional aos gastos referentes a cada mês, este impacto irá ter reflexos a partir da efetiva
atualização dos salários na folha de pagamento municipal.
Apurando o índice de gastos com pessoal no período de janeiro de 2021 a dezembro de
2021, verifica-se que a receita corrente liquida totalizou R$ 47.273.541,84 e o gasto de pessoa
=s
do Poder Executivo no valor de R$ 20.982.647,42, o que representa um gasto na ordem de
44,39%, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (lei 101/00).
Para a projeção da Receita Corrente Liquida, empregou-se o IPCA e o crescimento do
PIB, demonstrados acima, sobre a Receita Corrente Líquida do exercício anterior.
Para a projeção de gastos com pessoal para 2022, os valores foram corrigidos pelo
IPCA do ano anterior (10,06%) somados com o impacto do presente projeto, e para 2023 e
2024 os valores foram corrigidos pelo IPCA do exercício anterior, sobre o valor projetado do
ano anterior.
A seguir apresentamos os valores das projeções nos gastos com
pessoal para os 3 próximos exercícios.
Descrição 2022 2023 2024
Recedia Correntes Efqnátim 50.625.235,06| 53.181.810,37| 55.920.673.61
Gastos C/Pessoal 23.223.712.41 | 25.000.346,57 | 25.937.859,57|
Percentual Gastos C/Pessoal
45,87% 47,01% 46,38%.
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com pessoal ficaram para o
exercício de 2022 em 45,87%, 2023 em 47,01% e 2024 em 46,38%. Vê-se que todos os anos as
projeções estão obedecendo o limite prudencial (51,30%), e o limite legal (54,00%),
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As projeções para a Receita do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica —
FUNDESB, obedeceram às mesmas premissas da Receita Corrente Líquida, e as despesas com o
pessoal do magistério (FUNDEB 70%) as mesmas dos gastos com pessoal.
Valores das projeções das receitas e despesas com 70% do Fundeb para
os 3 próximos exercícios,
Descrição 2022 2023 2024
Receita Fundeb 10.791.496,05 | 11.336.466.60] 1.920.294,63
Gastos 70% Fundeb 10.601.195,48| 11.536.307,06| 11.968.918.57|
Para 98,24% 101,76% 100,41% |
e Arrecadação do Fundeb em 2021 — 10.077.034,32
Conforme exposto no quadro, as projeções dos gastos com o pessoal do magistério
sobre a receita do Fundeb, ficaram para o exercício de 2022 em 98,24%, 2023 em 101,76% e
2024 em 100,41%. Conforme podemos ver nas projeções, o município irá cumprir o mínimo de
70% para gastos com profissionais do magistério, inclusive as projeções para 2023 e 2024
indica que serão necessários aportes de outras fontes para o custeio desses profissionais.
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelas alterações
no plano de cargos, carreira e vencimentos.
Declaro ainda que, que tais alterações, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária
anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Chapada Gaúcha, 23 de março de 2022.
Jair Montagner
Prefeito Municipal

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