br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada — —
2025-08-15 Aguardando votação em plenário — —
2025-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Encaminhado para as comissões — —
2025-07-07 Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T21:05:42.817484-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

- Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
| Protocolo nº 252 Í2026
Í
|
| Data do Protocolo LA LOZAS.
Hora do Protocolo
a
PROJETO DE LEI Nº 525/2025
Institui o Programa de Saúde Menstrual no
Município de Chapada Gaúcha e dá outras
providências.
OMS
Funcionário Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha, o Programa de Saúde
Menstrual, com o objetivo de promover a dignidade, a saúde menstrual e o bem-estar de
mulheres em situação de vulnerabilidade social que menstruam.
Art. 2º O Programa consiste em:
o
| — Fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e ouiros itens de higiene
menstrual a:
a) estudantes da rede pública municipal de ensino:
b) mulheres em situação de rua ou em vulnerabiiidade social;
c) mulheres privadas de liberdade sob custódia do município:
d) mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.
H — Na realização de ações de conscientização e orientação sobre cuidados básicos
relacionados à saúde menstrual e higiene íntima.
81º A adesão ao programa será voluntária, sendo vedadas práticas que exponham ou
constranjam as beneficiárias, em respeito à dignidade da pessoa humana.
$2º Entende-se por vulnerabilidade econômica, mulheres que:
I- estejam desempregadas;
H - tenham renda per capita inferior a um salário-mínimo, constatada através de
cadastro único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 01 de julho de 2025.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG
A
Vereadora Luana Silva
Aran Mlha
Vereadora Raiane Muller
Aid “e Belegante
JUSTIFICATIVA
A saúde menstrual é uma questão fundamental da saúde pública das mulheres. Menstruar
é um processo natural e recorrente na vida da maioria das mulheres, sendo, portanto, um
fator de atenção contínua no que diz respeito à saúde, bem-estar, dignidade e participação
plena na sociedade.
Contudo, o acesso limitado a absorventes e demais itens de higiene menstrual ainda é uma
realidade para muitas brasileiras, especialmente em regiões mais vulneráveis, como áreas
rurais e de baixa renda. Essa escassez, conhecida como pobreza menstrual, pode acarretar
sérias consequências como a evasão escolar, ausências no trabalho, infecções, transtornos
emocionais e constrangimentos que atingem profundamente a dignidade da pessoa do sexo
feminino.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a saúde menstrual como parte do
direito à saúde, à educação e à igualdade desde o ano de 2014!. No mesmo sentido, o
Supremo Tribunal Federal (STF), validou lei que estabelece a política pública de
distribuição de absorventes em unidades de saúde de Piracicaba/SP, determinando que o
fornecimento do produto para pessoas pobres em unidades já estruturadas do município
reforça a eficiência administrativa?.
Nesse contexto, o projeto busca implementar, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha,
o Programa de Saúde Menstrual como medida concreta de combate à desigualdade e de
promoção da dignidade humana. Não faz distinção entre estudantes, mulheres em situação
de rua. privadas de liberdade, ou, ainda, em situação de vulnerabilidade econômica, mas
sim reconhece que todas estão sujeitas a sofrer os impactos da negligência menstrual.
Independentemente da orientação política, é dever do Poder Público zelar pela dignidade
das meninas e mulheres. Não se trata de uma pauta ideológica, mas humana. Políticas
simples, de baixo custo e alto impacto, como esta, reafirmam o compromisso desta
vereadora com a construção de uma sociedade mais justa, onde a saúde de todas seja
prioridade.
Assim, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste Projeto, em
respeito à dignidade das cidadãs chapadenses.

open original →