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Camara Municipal de Chapada G
à protocolo nº
1
: Data do Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
E agr
PROJETO DE LEI Nº 026 /2025
O92)2025 —
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E
2:s - :
| ora do protocolo 2 SD INOVAÇÃO — NO — AGRONEGÓCIO | DENOMINADA
SA "CHAPADA — GAÚCHA: TRADIÇÃO, CERRADO E
TT” FuncionárioResponsivel À SUSTENTABILIDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
meme
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Capacitação e Inovação no Agronegócio
denominada "CHAPADA GAÚCHA: TRADIÇÃO, CERRADO E
SUSTENTABILIDADE", a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de
agosto.
8 1º Durante a semana de que trata o caput, os Poderes Executivo e Legislativo
promoverão ações conjuntas voltadas à capacitação de produtores rurais, ao estímulo da
juventude no campo e à difusão de conhecimentos técnicos e científicos adaptados à
realidade do cerrado mineiro.
S 2º As ações previstas no $ 1º poderão incluir a realização de seminários, audiências
públicas. palestras, oficinas práticas e exposições técnicas com o objetivo de abordar,
dentre outros temas:
I - tecnologias e inovações adaptadas à agricultura familiar;
II - práticas sustentáveis de produção no bioma cerrado;
IH - conservação de solo e recursos hídricos em região semiárida;
IV - manejo integrado de culturas tradicionais da região;
V - agregação de valor aos produtos da agricultura familiar;
VI - cooperativismo e associativismo rural;
VII - acesso a crédito rural e políticas públicas para pequenos produtores.
Art. 3º A organização da semana ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, podendo
ser firmadas parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, municipais e de
outros entes federados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha- MG, 07 de julho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
at)
Mauro Belegante
Vereador
A
Raiane Pereira Muller
Vereadora Coautora
do
Luana Gomes da Silva
Vereadora Coautora
“e CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Ra
e CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a
Semana Municipal de Capacitação e Inovação no Agronegócio, iniciativa fundamental
para o desenvolvimento sustentável de nosso município.
Chapada Gaúcha, situada no norte de Minas Gerais, tem sua economia alicerçada na
agricultura. Nossa população rural enfrenta diariamente os desafios impostos pelo clima
semiárido e pelas características únicas do bioma cerrado, demandando conhecimentos
específicos e tecnologias adaptadas para garantir produtividade e sustentabilidade.
A instituição desta Semana representa o reconhecimento do poder público municipal à
importância do setor agropecuário para nossa economia local. Mais do que isso,
estabelece um compromisso permanente dos Poderes Executivo e Legislativo com a
capacitação continuada de nossos produtores rurais.
A escolha do mês de agosto não é aleatória. Este período antecede o início do preparo do
solo para o plantio das culturas de verão em nossa região, momento estratégico para que
os agricultores recebam orientações técnicas e conheçam novas tecnologias antes do
início do ciclo produtivo.
A proposta de ações conjuntas entre os Poderes fortalece o caráter democrático e
participativo da iniciativa. Enquanto o Executivo mobiliza sua estrutura técnica e
administrativa, o Legislativo contribui com sua proximidade à comunidade e sua função
de promover o debate público através de audiências e seminários.
Os temas elencados no projeto refletem as principais necessidades de nossa agricultura:
desde a conservação dos recursos naturais em ambiente de escassez hídrica até o acesso
a políticas públicas e crédito rural, passando pelo fortalecimento do cooperativismo e pela
agregação de valor aos produtos locais.
É importante destacar que o projeto prevê a possibilidade de parcerias com instituições
como EMATER, IFNMG, cooperativas e associações rurais, maximizando os recursos
disponíveis e garantindo qualidade técnica às atividades desenvolvidas.
Por fim. a criação desta Semana também visa despertar o interesse dos jovens
chapadenses pela atividade rural, combatendo o êxodo da juventude do campo através da
demonstração de que é possível desenvolver uma agricultura moderna, sustentável e
rentável em nosso município.
Diante do exposto e considerando a relevância da matéria para o desenvolvimento
socioeconômico de Chapada Gaúcha, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Chapada Gaúcha- MG ,07 de julho de 2025.
Mauro Belegante
Vereador
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