| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | “EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 [...]” |
| native_id | 507 |
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Ha CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “> CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 Altera o parágrafo único do art. 13 do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, que passa a ter seguinte redação: “Art. 13. (...) Parágrafo único. Deverão ser destacadas como reservas os valores destinados à cobertura das emendas impositivas no montante equivalente aos dispositivos previstos no art. 138 da Lei Orgânica Municipal.”. Chapada Gaúcha, 08 de julho de 2025 BR E Câmara Mú Eme i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG Protocolo nº CIIU/ZDAS Data do Protocole. 1) [07/9S isseim 2 Hora do Protocolo O -47 LUANA GOMES DA SILVA — Funcionário Responsável Vereadora Justificativa O acréscimo do presente dispositivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município visa destinar e separar dotação orçamentaria própria para as emendas impositivas, organizando o orçamento de forma adequada as melhores práticas orçamentarias.