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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 [...]”
native_id507

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Ha CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“> CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Altera o parágrafo único do art. 13 do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências”, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 13. (...)
Parágrafo único. Deverão ser destacadas como reservas os valores
destinados à cobertura das emendas impositivas no montante
equivalente aos dispositivos previstos no art. 138 da Lei Orgânica
Municipal.”.
Chapada Gaúcha, 08 de julho de 2025
BR
E Câmara Mú Eme
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolo nº CIIU/ZDAS
Data do Protocole. 1) [07/9S
isseim 2
Hora do Protocolo O -47
LUANA GOMES DA SILVA
— Funcionário Responsável Vereadora
Justificativa
O acréscimo do presente dispositivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do município visa destinar e separar dotação orçamentaria própria para as
emendas impositivas, organizando o orçamento de forma adequada as melhores
práticas orçamentarias.

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