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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAUTORIZA A ABBERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$385.444,99 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2022-06-08 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Redação Final anexada em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-06-08 Aguardando Redação Final RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°035/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$385.444,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e dá outras providências Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°035/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$385.444,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e dá outras providências 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestarse, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... §1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço da dotação orçamentária destinada a "Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental", no valor de R$385.444,99 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), utilizando para tanto, anulação de dotações orçamentárias no mesmo valor. 6. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor destina-se a "finalização das obras de construção da cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Onias Torres Guedes da Comunidade de Ribeirão da Areia e da Reforma da Escola Municipal Santa Luzia, da Comunidade Retiro Velho " 7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°035/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
2022-05-19 Encaminhado para as comissões DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°035/2021"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$385.444,99( trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos ) e dá outras providências".
2022-05-19 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

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