| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | “EMENDA MODIFICATIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ALTERA O §1°, DO ART. 50, [...]” |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG | Protocolo nº 032/20 JO AS ma Data do Protocolo. À) LOZ| QS, Hora do Protoco! os- o! iii me Hoi CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Ta EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 Altera o $1º, do art. 50, do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, que passa a ter seguinte redação: “Art. 50. (...) $ 1º Em conformidade com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal, o percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura de suas despesas totais fica fixado no valor de 7% (sete por cento).”. Chapada Gaúcha, 08 de julho de 2025 E. LUANA GOMES DA SILVA mn Vereadora BO Funcionário Responsável Justificativa Trata-se de fixação do valor duodécimo em seu limite legal previsto no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal.