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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“EMENDA MODIFICATIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ALTERA O §1°, DO ART. 50, [...]”
native_id510

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Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
| Protocolo nº 032/20 JO AS ma
Data do Protocolo. À) LOZ| QS,
Hora do Protoco! os- o! iii me
Hoi CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Ta
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Altera o $1º, do art. 50, do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes
gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências”, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 50. (...)
$ 1º Em conformidade com o inciso I do artigo 29-A da Constituição
Federal, o percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura
de suas despesas totais fica fixado no valor de 7% (sete por cento).”.
Chapada Gaúcha, 08 de julho de 2025
E.
LUANA GOMES DA SILVA
mn
Vereadora
BO
Funcionário Responsável
Justificativa
Trata-se de fixação do valor duodécimo em seu limite legal previsto no inciso I do
artigo 29-A da Constituição Federal.

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