| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | “EMENDA ADITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ACRESCENTE-SE O SEGUINTE § 3° AO ART. 2° [...]” |
| native_id | 511 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025 Acrescente-se o seguinte $ 3º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. CAMP.) zâmara Municipal de Chapada Gatcha-vG »otoccton? VM /Lo DAS ma IL QoS. VR -S E ata 00 Protoco! “tora de Protoco” 8 3º Serão consideradas prioridades ao orçamento: ae I- fomentar e expandir políticas públicas de capacitação profissional Funcionário Responsável e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, com destaque para o fortalecimento e implementação do Programa Jovem Aprendiz no âmbito municipal; H — garantir a todos o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico, inclusive nas áreas rurais; II - incluir como prioridade de ação governamental o fornecimento de transporte urbano gratuito e adequado (adaptado) para o atendimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, matriculados na APAE e instituições correlatas reconhecidas pelo município; IV - destinação de recursos para a criação e manutenção de políticas públicas voltadas ao atendimento multidisciplinar (educacional, psicológico e social) de crianças com deficiência e/ou transtorno do espectro autista (TEA), garantindo apoio especializado às famílias; V — previsão de recursos para a reforma estrutural, modernização do acervo e acessibilidade da Biblioteca Pública Municipal, com o E aaa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL objetivo de promover inclusão e incentivo à leitura, principalmente entre estudantes da rede pública; VI - expandir e fomentar a realização de atividades extracurriculares voltadas ao reforço da educação básica, tais como oficinas de leitura, iniciação científica, informática, arte e cultura, voltadas a alunos da rede pública municipal; VIH - assegurar recursos para capacitação continuada de professores e demais profissionais da educação quanto ao atendimento inclusivo de alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), com ênfase em práticas pedagógicas adaptadas; VIII — estabelecer como diretriz a criação de um Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) para diagnóstico, acompanhamento e suporte educacional a crianças e pais atípicos; IX - garantir dotação orçamentária para aquisição de materiais pedagógicos inclusivos, como livros em braile, jogos adaptados, recursos de comunicação alternativa e tecnologia assistiva para as escolas da rede municipal; X - implantar e manutenção de salas de recursos multifuncionais nas escolas municipais, com infraestrutura e equipe técnica adequada ao atendimento educacional especializado (AEE); XI — o atendimento como prioridades das emendas parlamentares individuais e as de bancada de caráter impositivo, nos limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal; XII - expansão do atendimento n na área da educação e educação física; CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL XII - atenção ao Esporte e Lazer com reformas e melhorias de estruturas; XIV — aprimoramento de programas para a recuperação de áreas degradadas em nascentes de rios e veredas do município; XV — desenvolvimento de assistência técnica para Produtores Rurais. XVI - incentivo para a cultura com programas voltados para jovens, crianças e adolescentes focados na música e da dança. XVI — construção de uma Casa de Apoio na Cidade de Chapada Gaúcha — MG. À Chapada Gaúcha, 09 de julho de 2025. Nai? LUANA GOMES DA SILVA Vereadora CLATAON DE Si VEIRA CHAVES Vereador Ivan Null, RAIANE PEREIRA MULLER Vereadora JAZILMA GONÇALVES CHAVES Vereadora