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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“EMENDA ADITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 17/2025: ACRESCENTE-SE O SEGUINTE § 3° AO ART. 2° [...]”
native_id511

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Acrescente-se o seguinte $ 3º ao art. 2º do Projeto de Lei nº 17/2025, que “Dispõe
sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
CAMP.)
zâmara Municipal de Chapada Gatcha-vG
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ata 00 Protoco!
“tora de Protoco”
8 3º Serão consideradas prioridades ao orçamento:
ae I- fomentar e expandir políticas públicas de capacitação profissional
Funcionário Responsável
e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, com
destaque para o fortalecimento e implementação do Programa Jovem
Aprendiz no âmbito municipal;
H — garantir a todos o acesso à água potável em quantidade adequada
para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento
socioeconômico, inclusive nas áreas rurais;
II - incluir como prioridade de ação governamental o fornecimento
de transporte urbano gratuito e adequado (adaptado) para o
atendimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais,
matriculados na APAE e instituições correlatas reconhecidas pelo
município;
IV - destinação de recursos para a criação e manutenção de políticas
públicas voltadas ao atendimento multidisciplinar (educacional,
psicológico e social) de crianças com deficiência e/ou transtorno do
espectro autista (TEA), garantindo apoio especializado às famílias;
V — previsão de recursos para a reforma estrutural, modernização do
acervo e acessibilidade da Biblioteca Pública Municipal, com o
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
objetivo de promover inclusão e incentivo à leitura, principalmente
entre estudantes da rede pública;
VI - expandir e fomentar a realização de atividades extracurriculares
voltadas ao reforço da educação básica, tais como oficinas de leitura,
iniciação científica, informática, arte e cultura, voltadas a alunos da
rede pública municipal;
VIH - assegurar recursos para capacitação continuada de professores e
demais profissionais da educação quanto ao atendimento inclusivo de
alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), com
ênfase em práticas pedagógicas adaptadas;
VIII — estabelecer como diretriz a criação de um Centro de
Atendimento Educacional Especializado (CAEE) para diagnóstico,
acompanhamento e suporte educacional a crianças e pais atípicos;
IX - garantir dotação orçamentária para aquisição de materiais
pedagógicos inclusivos, como livros em braile, jogos adaptados,
recursos de comunicação alternativa e tecnologia assistiva para as
escolas da rede municipal;
X - implantar e manutenção de salas de recursos multifuncionais nas
escolas municipais, com infraestrutura e equipe técnica adequada ao
atendimento educacional especializado (AEE);
XI — o atendimento como prioridades das emendas parlamentares
individuais e as de bancada de caráter impositivo, nos limites
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal;
XII - expansão do atendimento n na área da educação e educação
física;
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
XII - atenção ao Esporte e Lazer com reformas e melhorias de
estruturas;
XIV — aprimoramento de programas para a recuperação de áreas
degradadas em nascentes de rios e veredas do município;
XV — desenvolvimento de assistência técnica para Produtores Rurais.
XVI - incentivo para a cultura com programas voltados para jovens,
crianças e adolescentes focados na música e da dança.
XVI — construção de uma Casa de Apoio na Cidade de Chapada
Gaúcha — MG.
À Chapada Gaúcha, 09 de julho de 2025.
Nai?
LUANA GOMES DA SILVA
Vereadora
CLATAON DE Si VEIRA CHAVES
Vereador
Ivan Null,
RAIANE PEREIRA MULLER
Vereadora
JAZILMA GONÇALVES CHAVES
Vereadora

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