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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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OFÍCIO Nº 225/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 09 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, “Câmara Municipal de Chapada Gaicha-MG
Excelentíssimo Senhores Vereadores, protocolo ne (LOU (20d s
Data do Protocolo. (2. Lodas.
| Horado protacóio MEDA
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Funcionário Responsável
|
|
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-
lhes o Projeto de Lei n.º 28/2025, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO BEM IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração
e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
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LT “ Prefeito Municipal de Chapada 5 1
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores REC H =» Ay Me -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO BEM IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel a
Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas Sertao Veredas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.831.726/0001-88, fundada em 20 de janeiro de 2006, de bem
imóvel desafetado de propriedade do Município.
81º - O imóvel é constituído de uma área total de 1.787,50m? (um mil setecentos e
oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: frente para a Rua João Branco medindo 36,50 metros, o lado
direito com o remanescente da matrícula 18.351 medindo 45,00 metros, lado esquerdo
com a Avenida Sertão Veredas medindo 55,00 metros; e fundos com lote do Instituto
Rosa e Sertão medindo 35,00 metros, desmembrado da matrícula nº 18.351 do CRI da
Comarca de Arinos/MG, conforme projeto arquitetônico, em anexo.
Art. 2º - O local onde encontra-se o imóvel objeto da presente doação possui uma
indústria de processamento de frutos do cerrado, que foi construída e operada pela
Cooperativa Regional De Produtores Agrissilviextrativistas Sertao Veredas Ltda.
Art. 3º - O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da
entidade beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 09 de julho de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapada Gaúcha a proceder à doação de
imóvel já desafetado integrante do patrimônio público municipal, medida que se
apresenta como necessária e de relevante interesse público.
O imóvel objeto da proposta legislativa já foi legalmente desafetado, perdendo,
portanto, sua destinação de uso comum do povo ou de uso especial, passando à
categoria de bem dominical, o que permite sua alienação conforme os ditames da Lei
Orgânica Municipal e da legislação vigente.
A doação ora proposta atende ao interesse público e está fundamentada em
critérios de conveniência administrativa, social e econômica, estando vinculada a um
propósito específico que trará benefícios diretos à coletividade ou fomentará o
desenvolvimento local — seja por meio de incentivo à atividade econômica, geração de
empregos, fortalecimento de políticas públicas ou regularização fundiária, a depender do
caso concreto.
O Poder Executivo, ao propor a presente medida, cumpre seu papel de gestor do
patrimônio público com responsabilidade e visão estratégica, buscando assegurar o
aproveitamento social e funcional de bens imóveis ociosos ou subutilizados, em
consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da função social da
propriedade e do interesse público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e aprovação dos nobres membros desta
Casa Legislativa para que o Município possa concretizar a doação do imóvel em questão,
cumprindo com seus compromissos legais e institucionais.
Chapada Gaúcha/MG, 09 de julho de 2025.
TOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA =
— Prefeito Municipal de Chapada Gaúchá — MG. Ê 2