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materia nº 5/2025

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaSUBSTITUTO Nº 01 AO PROJETO DE LEI N.º 16/2025 "DISPÕE SOBRE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Parecer pela rejeição — —
2025-07-18 Aguardando parecer conjunto das comissões — —
2025-07-16 Encaminhado para as comissões — —
2025-07-16 Despacho — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 228/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Substitutivo ao Projeto de Lei
Chapada Gaúcha - MG, 10 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o
Substituto nº 01 ao Projeto de Lei n.º 16/2025, ao qual “DISPÕE SOBRE TERMO
DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria é dos demais Vereadores
na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento como
lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração,
sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
eme eee
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
| 103/2095
Le2123
| Protocolo nº
Data do protocolo LÉ.
1 )
Hora do Protocolo
nário Responsável
“JOSE RONERO
Bá efeito Municipal de Chapada
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa y
Presidente da Câmara de Vereadores 2 EM
Chapada Gaúcha — Minas Gerais RE Gt So ae
Em, dad 59)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI 16/2025
“DISPÕE SOBRE TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Chapada Gaúcha, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, José Rone Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de Cessão de Uso de
Bem Imóvel Público, denominado “Casa de Corte” e suas benfeitorias.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a Firmar o Termo de
Cessão de Uso, citado no Art. 1º desta Lei, conforme minuta do Termo de Cessão
de Uso, em anexo.
Art. 3º. O Termo de Cessão de Uso terá duração de 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Caso realizado benfeitorias úteis ou necessárias a Prefeitura
Municipal deverá ressarcir os valores devidamentes investidos no imovel objeto da
Cessão, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de julho de 2025.
. Ç
O RON RE
— Prefeito Municipal de Chapada [o MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei 16/2025 que “DISPÕE
SOBRE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A referida Cessão faz necessário uma vez que a COOPERATIVA REGIONAL
DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS SERTAO VEREDAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 08.831.726/0001-88, com sede na Avenida Sertão Veredas
87 — Fundos, Bairro Jardim das Paz, de bem imóvel de propriedade do município de
Chapada Gaúcha/MG.
Desta forma em 2019, o CMDRS, aprovou proposta para ceder o espaço à
Cooperativa Sertão Veredas, para que a mesma implantasse uma unidade de
beneficiamento de proteína animal (abate de peixe e Frango).
Importante relatar que a Cooperativa realizou a reforma da estrutura física,
pintura, instalação da parte elétrica industrial, instalação de cerâmica em piso e
parede, instalação de caixa d'agua, construção de muro entre outros num valor
entorno de R$ 65.000,00 deixando a estrutura física adequada para o recebimento
do abatedouro conforme projeto realizado pelo CONVALES através do SIM -
Sistema de Inspeção Municipal.
Cabe salientar que o projeto de implantação do abatedouro tem previsão de
geração inicial de cerca de seis empregos diretos e mais de cento e cinquenta
famílias cooperadas atendidas, gerando ampliação da renda das famílias
produtoras.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
ANEXO I
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COOP SERTÃO VEREDAS E O MUNICIPIO DE CHAPADA
GAÚCHAING.
O município de Chapada Gaúcha, com sede administrativa na Avenida
Getúlio Vargas, nº 500, centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000, CNPJ:
01.612.489/0001-15, representado pelo seu prefeito o Exmo Sr. José Rone
Rodrigues Pereira, doravante denominado COMODANTE e a COOPERATIVA
REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVEXTRATIVISTA SERTÃO VEREDAS —
COOP SERTÃO VEREDAS, inscrita no CNPJ: 08.831.726/0001-88, Chapada
Gaúcha / MG, aqui representada pelo seu Presidente o Sr. Fábio Luiz Becker,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 038.614.859-74 e portador do Carteira
de Identidade nº M-8.638.196, SSP/MG, residente e domiciliado Rua Santo
Agostinho, nº 341, centro, no município de Chapada Gaúcha/MG, CEP: 38.689-000,
doravante denominado COMODATÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o
presente contrato, dentro das seguintes cláusulas e condições a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE, cede a COMODATÁRIA, em
regime exclusivo de comodato, o imóvel urbano devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis de Arinos/MG sob matricula nº. 18.351 situado à Rua Santa
Maria, s/nº, bairro Jardim da Paz, neste município, com área de 3.500 m?, dentro dos
seguintes limites sendo: frente com a continuação da Rua Santa Maria medindo 50
metros (já descontado 10mt destinado a Copasa), lado direito e fundo com o
restante da matrícula nº. 18.351 medindo 60 metros e 60 metros respectivamente e
lado esquerdo com Prédio do Setor Epidemiológico medindo 60 metros, conforme
planta apresentada anexo a este Contrato de Comodato, nesta cidade de Chapada
Gaúcha — MG, que será destinado exclusivamente à instalação da sede da
Cooperativa bem como um galpão de processamento de Produtos Orgânicos
produzidos pelas comunidades, pelo Comodatário, não podendo o mesmo, locá-lo
ou cedê-lo a qualquer título a outrem, sob qualquer motivo ou pretexto, seja total ou
parcialmente.
CLAUSULA SEGUNDA: O presente contrato será pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da Comodatária:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente par funcionar a sede e a
acomodação dos funcionários lotados na Cooperativa (Casa de
Corte), ficando vedada à gq mesmo para outra finalidade,
me
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
especialmente aquela contrária a Lei e os bons costumes, bem
como os que causarem danos ou incômodos aos vizinhos, de
qualquer espécie;
o
—
Zelar pelo imóvel, mantendo-o em perfeito estado as marcas e
divisas defendendo a sua posse e impedindo qualquer invasão,
tomando as medidas adequadas para obstar ou fazer cessar
qualquer turbação, ameaça ou esbulho, e dando ciência imediata ao
Comodante de cada anormalidade que ocorrer:
c) Conservar e manter o imóvel, realizando as suas próprias
expensas, durante a vigência do presente COMODATO, as
reparações e consertos dos estragos que não provenham
naturalmente do uso ou do tempo;
d) Providenciar imediata entrega, ao COMODANTE, de qualquer
projeto ou documentos que se referem aos interesses diretos do
COMODANTE ou do imóvel;
D
nar
Permitir pronta vistoria do imóvel por parte do COMODANTE,
sempre que por este for considerado necessária;
f) Quitar todos os impostos, taxas ou contribuições municipais,
estaduais ou federais, presentes ou futuros, que incidam ou venham
incidir sobre o imóvel ora dado em comodato, obrigando-se, ainda a
responder pelo cumprimento das intimações das autoridades
públicas e pagamento das multas a que lhe deu lugar;
9) Anteceder as exigências emanadas das autoridades competentes,
relacionadas com o uso e gozo do imóvel ou com o regulamento
sanitário efetuando os pagamentos que vierem a ser exigido.
CLÁUSULA QUARTA: Encerrando o período convencionado para este
comodato, na forma da Clausula Segunda, a COMODATÁRIA é obrigada a devolver
ao COMODANTE o imóvel, mediante termo de vistoria do imóvel, apresentação de
quitação de taxa de luz e outras decorrentes da ocupação, referente ao mês de
entrega do imóvel, independente do dia em que estar vier a ocorrer, e entregar as
chaves do mesmo a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA: Somente cessarão as obrigações da COMODATÁRIA,
após cumpridas todas as exigências anteriores, quando então serão assinado o
competente Termo de Rescisão, arcando a PATR até esta data, com
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O RÃ,” pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
todas as despesas decorrentes da ocupação ora ajustada, sendo constado a
necessidade de se proceder a algum conserto ou reparo a ser realizado no imóvel,
detectado na vistoria de desocupação este correrá por conta da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA: No caso da COMODATÁRIA não desocupar o imóvel
ora dado em comodato, ficará caracterizado o esbulho, legitimado a ação de
reintegração de posse, respondendo, ainda a COMODATÁRIA pela custas
processuais e honorários advocatícios:
CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer das partes poderá rescindir ou alterar o
presente contrato, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes da publicação deste
instrumento correrão por conta da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Arinos/MG para dirimir
dúvidas decorrentes do presente comodato que não possam ser solucionados por
mútuo entendimento das partes acordantes, renunciando desde já a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que pelas partes ficou convencionado,
assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, por todos os efeitos, na presença
das testemunhas.
Chapada Gaúcha | de de 20
COMODANTE:. — 4 —
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COMODATÁRIA:
Presidente da COOP SERTÃO VEREDAS
Testemunhas:
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