PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 233/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 29/2025
Chapada Gaúcha - MG, 18 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Colenda
casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares Projeto de Lei
nº 29/2025, ao qual “ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PARA
CRIAR OS CARGOS DE ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO, GERENTE DE
IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a gentileza, que
o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores na
aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento como lhes é
peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração, sentimentos
com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE RONE RODRIGUES Rone roDRiGuEs
Ç PEREIRA:09705065624
REREIRAOSZ05065650 Dados: 2025.07.18 08:31:41 -03'00'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa y
Presidente da Câmara de Vereadores R E G Es E re á
v 74 02 24 sum
Chapada Gaúcha — Minas Gerais EM, lbnt
——e—o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 29/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.000, de 16 de junho de 2023, com o
objetivo de criar os cargos comissionados de Especialista Contábil e Financeiro, Gerente
de Identificação e Registro, e Diretor de Distritos e Comunidades, bem como de atualizar
a remuneração do cargo de Controlador Interno Municipal.
A presente proposição visa adequar a estrutura organizacional da Administração
Pública Municipal às crescentes demandas técnicas e operacionais, permitindo a
modernização dos serviços prestados à população e o fortalecimento da gestão contábil,
de registros administrativos e da atenção às comunidades e distritos.
Destaca-se a relevância da criação do cargo de Especialista Contábil e
Financeiro, que atenderá com excelência as exigências legais e técnicas impostas pela
legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/1964,
a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e os normativos dos Tribunais de Contas
e da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Gerente de Identificação e Registro contribuirá para a padronização, controle e
integridade das informações administrativas da Prefeitura, atuando como elo estratégico
entre os setores na organização dos registros públicos e administrativos.
Já a Diretoria de Distritos e Comunidades, vinculada à Secretaria Municipal de
Obras Públicas e Urbanismo, permitirá uma gestão mais próxima das demandas das
zonas rurais e comunidades locais, com foco na infraestrutura, manutenção e diálogo
direto com os moradores, promovendo a integração entre o poder público e a população.
Além disso, a atualização da remuneração do cargo de Controlador Interno
Municipal visa garantir a valorização do profissional responsável pelo controle e
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fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública, função
essencial ao bom funcionamento da Administração.
Diante da importância e urgência da matéria para o aperfeiçoamento da estrutura
administrativa e a elevação da qualidade dos serviços públicos municipais, solicito aos
Nobres Vereadores a tramitação do presente Projeto em regime de urgência, confiando
no habitual comprometimento desta Casa com os interesses de nossa população.
Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE RONE RODRIGUES Rowe nooncus
PEREIRA:09705065624 . PEREIRAOSTOS065624
Dados: 2025.07.18 08:33:52 -0300'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
7 Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolon? JUS [209 S
* Data do Protocolo. LÓ | 03 Los
7c A
Hora do Protocolo LO. é, Po
Funcionário Responsável
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PROJETO DE LEI Nº 29/2025
“ALTERA A LEI Nº 1.000, DE 16 DE JUNHO DE
2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE
ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO,
GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E
DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IN
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao inciso | do art. 4º da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023,
a seguinte alínea “d”:
d) Departamento Contábil-Financeiro.”
Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “c” do inciso Ill do art. 4º da Lei nº 1.000, de 2023,
o seguinte item “9”:
9. Gerência de Identificação e Registro
Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “e” do inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.000, de 2023,
o seguinte item “3”:
3. Diretoria de Distritos e Comunidades
Art. 4º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido
da “SEÇÃO III-A DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO” e do art. 15-A, com
a seguinte redação:
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“SEÇÃO III-A
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Art.15-A — O Departamento Contábil-Financeiro é o órgão responsável pelo
assessoramento técnico-contábil e financeiro ao Chefe do Poder Executivo e às demais
unidades administrativas da Prefeitura Municipal, atuando no planejamento, controle,
execução e fiscalização das atividades relativas à gestão contábil, orçamentária e
financeira do Município, competindo-lhe especialmente:
| — Elaborar e manter atualizada a escrituração contábil do Município, de acordo com os
princípios e normas estabelecidos pela legislação vigente;
Il — Proceder à análise e conciliação contábil das contas municipais, promovendo o
controle patrimonial e financeiro;
Ill - Coordenar e executar as atividades de programação financeira, acompanhamento
da execução orçamentária e controle de despesas públicas;
IV — Elaborar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis exigidos pela
legislação e pelos órgãos de controle;
V — Preparar e encaminhar as prestações de contas do Município aos órgãos
competentes, observando os prazos legais;
VI — Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados a convênios, transferências e
contratos de repasse, zelando pela correta contabilização e prestação de contas;
Vil — Fornecer suporte técnico-contábil às demais unidades administrativas,
especialmente quanto à correta classificação das despesas e receitas públicas;
VIII — Auxiliar na elaboração das peças orçamentárias, tais como o Plano Plurianual —
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA;
IX — Controlar a execução das receitas e despesas, inclusive os restos a pagar,
verificando sua regularidade;
X — Promover a guarda e conservação dos documentos contábeis e financeiros, de
acordo com os prazos de arquivamento exigidos por lei;
XI — Zelar pela observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
dispositivos legais aplicáveis à administração contábil e financeira pública;
XII — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal.”
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Art. 5º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido
da “SUBSEÇÃO VI-A DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO” e do art. 29-
A, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO VI-A
DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO
Art. 29-A - A Gerência de Identificação e Registro é o setor responsável por
apoiar tecnicamente o Secretário Municipal e os demais órgãos da Administração
Pública Municipal na organização, controle, atualização e fiscalização dos processos de
identificação e registro institucional, contribuindo para a legalidade, eficiência e
integridade das informações públicas, competindo-lhe especialmente:
| — Gerir e manter atualizados os cadastros e registros de interesse da Administração
Pública Municipal;
Il — Coordenar os processos de emissão de documentos oficiais no âmbito de sua
competência;
Ill — Controlar e organizar os arquivos e registros físicos e digitais relativos às atividades
do setor;
IV — Zelar pela padronização, segurança e autenticidade das informações registradas,
V — Promover a atualização sistemática dos dados cadastrais, em articulação com os
demais setores da Prefeitura;
VI- Prestar apoio técnico às unidades administrativas quanto a normas e procedimentos
de registro institucional;
VII — Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à identificação e ao
registro de informações públicas;
VIII — Colaborar na elaboração de relatórios, indicadores e demonstrativos de gestão
relacionados à sua área de atuação;
IX — Participar da implementação de sistemas informatizados voltados à melhoria da
gestão cadastral e documental;
X — Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário ou
autoridade competente.”
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Art. 6º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido
da “SUBSEÇÃO III DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES” e do art. 75-A,
com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES
Art. 75-A — A Diretoria de Distritos e Comunidades é o órgão de assessoramento
vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, responsável por
coordenar, acompanhar e apoiar as ações administrativas, operacionais e de
infraestrutura voltadas aos distritos e comunidades rurais do Município, promovendo a
integração e o atendimento das demandas locais, competindo-lhe, especialmente:
| — Acompanhar, fiscalizar e apoiar a execução de serviços públicos municipais
realizados nos distritos e comunidades, especialmente nas áreas de infraestrutura,
limpeza, transporte, iluminação pública e manutenção de vias;
| — Articular-se com os moradores locais e lideranças comunitárias, promovendo o
diálogo entre a administração pública e as comunidades, com vistas à identificação de
demandas e à proposição de soluções;
Ill — Planejar, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, as ações
prioritárias para os distritos e comunidades, de forma integrada com os demais órgãos
da Administração Municipal;
IV — Propor e apoiar iniciativas que promovam a melhoria da qualidade de vida da
população dos distritos e comunidades, inclusive em ações de urbanização,
acessibilidade e saneamento básico;
V — Monitorar o estado de conservação das estradas vicinais e demais vias públicas sob
jurisdição municipal, propondo medidas corretivas e preventivas;
VI — Promover a interlocução com os demais órgãos e secretarias municipais para
garantir a efetividade das políticas públicas no âmbito das comunidades;
VII — Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e das
necessidades identificadas nas localidades sob sua responsabilidade;
VIII — Auxiliar na organização de eventos, mutirões e ações conjuntas nas comunidades,
conforme orientação da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo;
IX — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua
competência.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Art. 7º - O Anexo | da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido de 3 (três) cargos
comissionados, na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 8º - O Anexo Il da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido dos quadros de
atribuições de cargos discriminados no Anexo Il desta Lei.
Art. 9º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para modificar
a remuneração do cargo de Controlador Interno Municipal.
$ 1º - A nova remuneração mensal do cargo de Controlador Interno Municipal será de
R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais.
8 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo, especialmente
no que se refere à carga horária e requisitos mínimos.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 18 de julho de 2025.
JOSE RONE Assinado de forma digital por JOSE
RODRIGUES PEREIRAOSTOSOG5624
PEREIRA:09705065624 Dados: 2025.07.18 08:38:29 -03'00'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
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ANEXO | - Novos cargos comissionados
(a que se refere o art. 7º desta lei)
Anexo | - Quadro de Cargos Comissionados
(u.)
(...)
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda “SAFA”
Gerente de | Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01
identificação e
registro
(..)
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
Diretor de | Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01
Distritos e
Comunidades
(...)
Orgãos de Apoio Técnico
Especialista Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01
contábil e
financeiro
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ANEXO Il - Atribuições dos cargos
(a que se refere o art. 8º desta lei)
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
ESPECIALISTA CONTÁBIL E APOIO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, ser responsável por planejar,
executar e supervisionar as atividades contábeis e financeiras da organização,
assegurando o cumprimento das obrigações legais, a integridade das
demonstrações contábeis e a eficiência na gestão de recursos. Atua na análise de
balanços, elaboração de relatórios gerenciais, controle de custos, planejamento
tributário e apoio à tomada de decisões estratégicas. Garante conformidade com
as normas contábeis, fiscais e regulatórias, além de propor melhorias nos
processos financeiros e contábeis da instituição.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
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Elaborar balancetes mensais, balanço anual e demonstrativos contábeis
obrigatórios, como RREO e RGF, conforme as normas vigentes. Realizar a
escrituração contábil em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e as diretrizes do TCE.
Controlar a execução orçamentária e financeira, realizando a classificação contábil
de despesas e receitas públicas. Efetuar a conciliação bancária e contábil das
contas públicas e manter controle de empenhos, liquidações e pagamentos. Atuar
no controle e na prestação de contas de convênios e transferências voluntárias.
Apoiar na elaboração das peças de planejamento orçamentário: LDO, LOA e PPA.
Acompanhar e zelar pela regularidade fiscal junto aos órgãos de controle. Operar
sistemas de contabilidade pública, como SICOM-MG, SIAFIC, SICONFI, bem como
plataformas de envio ao TCE e STN. Utilizar sistemas de folha de pagamento
pública e controle patrimonial, bem como o e-Social e demais obrigações
acessórias. Gerenciar sistemas de protocolo e organização documental, garantindo
o adequado arquivamento das informações contábeis e fiscais. Interpretar e aplicar
a legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), a Lei nº 4.320/1964, a LC 123/2006 (Simples Nacional), a Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e dispositivos da Constituição Federal,
especialmente os artigos 70 e 74. Acompanhar resoluções, instruções normativas
e orientações dos órgãos de controle externo (TCE, STN, CGU, MP).
Atender auditorias e fiscalizações, prestando as informações e documentos
necessários com clareza e organização. Interpretar pareceres jurídicos
relacionados à contabilidade pública. Demonstrar domínio de ferramentas de
análise de dados, especialmente o Excel. Produzir relatórios gerenciais e técnicos
para apoio à gestão pública. Atender secretarias municipais em demandas
contábeis e participar de reuniões técnicas e audiências públicas, sempre que
necessário. Capacitar servidores em procedimentos contábeis e elaborar respostas
a ofícios e requisições de órgãos fiscalizadores. Demonstrar organização, atenção
a prazos, precisão nos dados, ética, sigilo profissional e postura compatível com o
serviço público. Trabalhar de forma proativa, com boa comunicação, espírito de
equipe, resiliência para atuar sob pressão e habilidade no relacionamento
interpessoal.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior completo em Ciências Contábeis.
Registro ativo e regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
REGISTRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
identificação civil, emissão de documentos e registros públicos, assegurando a
conformidade com as normas legais, diretrizes institucionais e padrões de
qualidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar e executar as atividades relacionadas à identificação civil e documental
da população, garantindo a regularidade e a legalidade dos processos.
Supervisionar os processos de registro de informações administrativas e
institucionais, assegurando a padronização e a conformidade com as normas
vigentes. Assegurar a integridade, a confidencialidade e a segurança dos dados
cadastrais do município, promovendo o uso adequado e a atualização contínua das
informações.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR DE DISTRITOS E APOIO ADMINISTRATIVO
COMUNIDADES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas,
operacionais e sociais voltadas aos distritos e comunidades do município,
promovendo a integração entre a administração pública e a população local.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar e supervisionar as ações administrativas realizadas nos distritos e
comunidades do município, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos
locais. Promover e apoiar a implementação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e comunitário das localidades atendidas. Atuar
como representante oficial da administração municipal junto às comunidades e
distritos, fortalecendo o diálogo entre o poder público e a população local.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
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ANEXO Il — Quadro de Cargos Comissionados
Órgãos de apoio técnico
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento horária R$
Especialista Contábil e Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01
Financeiro
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA”
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento horária R$
Gerente de Identificação e Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01
Registro
Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento horária R$
Diretor de Distritos e Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01
Comunidades