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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
01/2025
Acrescente-se o seguinte 84 3º ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº
01/2025. que “Dispõe sobre a responsabilidade compartilhada pelo manejo dos resíduos
sólidos urbanos e a taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares (TRSD) e dá outras
providências”:
“Art. 4º (...)
$ 3º Ficam isentos do pagamento da taxa a que se refere essa lei os
beneficiários do programa Bolsa Família e os cadastrados no
CadÚnico.”.
Chapada Gaúcha, 28 de julho de 2025.
JAMERSON BARBOSA MACEDO
Vereador
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
| Protocolo nº Jo& [2025 —
| Data do protocolo. QL LOS L2S
Hora do protmcon do DE.
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Funcionário Responsável
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