| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$944.00,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 52 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2022-06-08 | Proposição aprovada | — | — |
| 2022-06-08 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | — | Redação Final anexada em DOCUMENTO ACESSÓRIO |
| 2022-06-08 | Aguardando Redação Final | — | RELATÓRIO De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°036/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-05-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-05-30 | Aguardando votação em plenário | — | RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°036/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$944.000 00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1 0 do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107.. § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço das dotações orçamentárias destinadas as seguintes ações: a) R$242.000,00, para Equipamentos Diversos p/Secretarias; b) R$320.000,00, para Desenvolvimento da Agricultura Familiar; c) R$40.000,00, para Escoamento Agrícola e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar; d) R$342.000,00, para Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar. 6. Para atender as despesas serão utilizados recursos, no mesmo valor, provenientes de superávit financeiro, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior. 7. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor destina-se a "Aquisição de máquinas e implementos agrícolas e outros serviços para manutenção das ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico do Município de Chapada Gaúcha 8. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 9. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°036/2022 e no mérito, pela sua aprovação. |
| 2022-05-19 | Encaminhado para as comissões | — | DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°036/2021"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$944.000,00( novecentos e quarenta e quatro mil reais ) e dá outras providências". |
| 2022-05-10 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | — | — |
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