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i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolo nº JIJ / ZO2; »
Data do Protocolo. LO) LAIS
Hora do Protocolo LI) 24
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Suprima-se do Projeto de Lei nº 023/2025 o artigo 2º do projeto.
Chapada Gaúcha — MG, 13 de agosto de 2025
A
Funcionário Responsável
JUSTIFICATIVA
A supressão do artigo 2º justifica-se em razão da necessidade de adequar o texto
do projeto à sua finalidade principal, evitando disposições que possam gerar
interpretações divergentes ou conflitos com a legislação vigente. A medida busca
manter a clareza, objetividade e pertinência do conteúdo normativo.
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