PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
a Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 055/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha,05 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2022”, visando a “Manutenção de ações da
Secretaria Municipal de Saúde”.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, « Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — AG.
Avenida Getúlio Vai = Telf
O ) 3054-1400 - CEP: 32.689-000 - Chapada Gaúcha -- MG
ADM. 2621/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PRERRÍTORA
NICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE
/ GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Câmara Municinal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº ( 5 o / MO Q Q
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Presidente
PROJETO DE LEI NZ 037/9020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO
VALOR DE R$ 413.223,44 (QUATROCENTOS E TREZE MIL,
DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E
QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Municipic de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 413.223,44 (Quatrocentos e treze mil, duzentos e vinte e três reais
e quarenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE FICHA VALOR
08.01.04.10.305.0012.3035 - Equipamentos Diversos P/Vigilância Epidemiológica e Ambienta!
44900000 - Aplicações Diretas 155 0573 198.493,44
08.01.02.10.301.0010.3027 — Equipamentos Para Unidades da Atenção Básica
44900000 - Aplicações Diretas 102 0470 89.730,06
08.01.03.10.302.0011.2057 —- Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
31900060 -- Aplicações Direias 155 1333 125.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utiizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento
do Executivo Municipal para o exercício de 2022, conforrne disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/84
nas seguintes dotações orçamentárias
CLASSIFICAÇÃO FONTE FICHA VALOR
U8.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatoria!
33900000 - Aplicações Diretas 155 0496 323.493,44
08.01.03.10.302.0011.2057 - Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
33930000 — Aplicações Diretas 102 0503 89.730,00
- Cento - Tel: (38) 3074-1400 - CEP: 38 6389-006 - Chapada Gaúcha - MG k
Avenida Getúlio
“ADM. 2421/2024 — “Chapada no Rumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PooS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
a Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 05 de maio de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 28.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
A99 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
e 4 Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem ao Projeto de Lei nº
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
“Autoriza a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
413.223,44 (Quatrocentos e treze mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e
quatro centavos), no orçamento vigente”.
A suplementação solicitada no presente Projeto de Lei, visa suprir a necessidade
de adequação da execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos próprios alocados serão utilizados para complementação de valores
na aquisição de veículos para a vigilância epidemiológica e atenção primária da
saúde, financiados em parte pelas resoluções SES/MG 7554/21, 6821/18. Os
demais recursos foram creditados neste exercício sem previsão orçamentária
total, relativo as resoluções SES/MG 6985/19 e 7734/21 serão para investimento
no setor da vigilância epidemiológica e relativo a resolução SES/MG 7844/21 é
para contratação de profissionais especializados relacionados no Plano de
Trabalho do Programa Valora Minas — Hospital Plataforma.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 05 de maio de 2022.
Í
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
o Página 1
SALDO DE DOTAÇÕES DETALHADO
ORGÃO. sa ces ax mae que nem cus em dao 108 SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária ... FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SubUnidade Orçamentária .:03 SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código Projeto/Atividade Fonte Ficha Saldo Dotação
10.302.0011.2057 Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 96.800,00
33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 155 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO 0496 96.800,00
Total da SubUnidade: 96.800,00
Total Geral 96.800,00
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES PATRICIA CORRADINI BARUFFI
Prefeito Municipal Contador 107373 Resp.Controle Interno
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
SALDO DE DOTAÇÕES DETALHADO
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Unidade Orçamentária ...
SubUnidade Orçamentária .:
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade Fonte
Saldo Dotação
10.302.0011.2057
Outros Serv. Terc. - P. Jurídica
Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
102 RECEITAS DE IMP. E TRANSF. DE IMP. VINC.
700.000,00
700.000,00
Total da SubUnidade:
700.000,00
“700.000,00
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA LOPES PATRICIA CORRADINI BARUFFI
Contador 107373 Resp.Controle Interno