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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
É e
EMENDA MODIFICATIVA nº 03, AO PROJETO DE LEI nº 019/2025
Modifica-se o 8 1º do inciso Il do art. 2º do Projeto de Lei nº 019/2025, que
“Dispõe sobre a identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do
Município de Chapada Gaúcha — MG, e dá outras providências”.
Art. 1º O 8 1º do inciso Il do art. 2º do Projeto de Lei nº 019/2025, que
dispõe sobre a identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do
Município de Chapada Gaúcha — MG, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“8 1º. Os veículos do Transporte Escolar, além do
previsto no caput poderão possuir identificação
“TRANSPORTE ESCOLAR" e atender às exigências do
MEC e do Código Brasileiro de Trânsito”.
Chapada Gaúcha/MG, 13 de agosto de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Q
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LUANA GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão
-etara Municipal de Chapada Galcha-mg
mora co Protoro 1.32.
Ao TE
va eram
. Funcionário Responsável
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