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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-30
Ementa"APROVA A DILATAÇÃO DO PRAZO PARA ENVIO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA 2026-2029) E DO PROJETO DE LEI DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2026)."
native_id533

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:21:47.869774-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 5 3 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ese CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Aprova a dilatação do prazo para
envio do Projeto de Lei do Plano
Plurianual (PPA 2026-2029) e
do Projeto de Lei da Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026)
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o Ofício nº 279/2025, de 25 de agosto de 2025, encaminhado pelo
Executivo Municipal, que solicita a dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do
Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA
2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de dilatação do prazo para envio do Projeto de Lei do
Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA
2026), solicitado pelo Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 279/2025, de 25 de
agosto de 2025.
Art. 2º O prazo para envio dos referidos projetos de lei, originalmente previsto para 30 de
agosto de 2025, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2026), fica prorrogado por 40 (quarenta) dias, até o dia 10 de
outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 29 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por INALDO
“DA SILVA BARBOSA:07728117688
INALDO DA *eSsaioiee ara ou:
08714827000103, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU
S I LVA ou ri A1, OU=(EM BRANCO)
leoconferencia, CN=INALDO
BAR B O SA: OE SILVRER BARBOSA:07728117688
Rego El Eu Era o autor deste
7728 1 1 7688=== 2025.08. 30 14:10:24-03'00"
Inaldo da'Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
«amaro Municipal de Chapada Gaúcha-NG
“totocolo nº J2 D/MIS
sata do protocolo 2) LOSS.
Hora do Protocolo QI. uay
ÃO
Funcionário Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EEE
Justificativa
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade atender à solicitação do
Executivo Municipal, formalizada por meio do Ofício nº 279/2025, que requer a dilatação
do prazo para envio do Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e do Projeto
de Lei da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026). A prorrogação solicitada, de 40
(quarenta) dias, justifica-se pela necessidade de conclusão de estudos técnicos, adequação
de metas
fiscais e consolidação de dados das secretarias municipais, visando a elaboração de peças
orçamentárias consistentes e alinhadas às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e
às prioridades de governo.
A aprovação deste decreto não compromete a execução orçamentária municipal, mas, ao
contrário, contribui para a entrega de instrumentos de planejamento com maior qualidade
técnica e transparência, em benefício da gestão pública e da população de Chapada
Gaúcha.

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