PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO GAB Nº 284/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência
o Projeto de Lei nº033/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, e atualiza a Lei Municipal nº
915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências”, para
apreciação e deliberação dessa Colenda Casa Legislativa.
O referido projeto tem como objetivo viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes
destinados à estruturação do Programa Trajeto Moda, garantindo a execução das ações de
capacitação, inclusão produtiva e geração de renda no Município de Chapada Gaúcha.
Diante da relevância e urgência das ações previstas no projeto, solicitamos a apreciação
e votação em regime de urgência urgentíssima, a fim de viabilizar o início imediato das
atividades.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
"Prefeito Municipal, de Cha;
ia
A Sua Excelência o Senhor, R E Ç kg J ad
INALDO DA SILVA BARBOSA Em. + PO amis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores er eo
Chapada Gaúcha — MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Mensagem ao Projeto de Lei nº033/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
033/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do
Município para o exercício financeiro de 2025, e atualiza a Lei Municipal nº 915/2021 —
Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com a finalidade de viabilizar a aquisição de
equipamentos permanentes destinados à estruturação do Programa Trajeto Moda,
implementado pelo Governo do Estado de Minas Gerais e executado por esta Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
O Programa Trajeto Moda possui relevante importância para o Município de Chapada
Gaúcha, pois:
1. Fomenta a inclusão produtiva e a capacitação profissional, proporcionando aos
participantes novas oportunidades de aprendizado e geração de renda;
2. Estimula o desenvolvimento econômico local, promovendo a formação de
profissionais qualificados e fortalecendo atividades produtivas no setor de moda e
confecção;
3. Contribui para a redução da desigualdade social, oferecendo acesso a cursos, oficinas
e infraestrutura adequada para a população em situação de vulnerabilidade;
4. Fortalece a política municipal de assistência social, alinhando ações de capacitação e
geração de trabalho à estratégia de promoção da autonomia econômica e social dos
cidadãos.
O Projeto de Lei ora encaminhado se faz necessário para assegurar a adequada estruturação
do espaço físico destinado ao programa, contemplando mesas, cadeiras, armários e demais
equipamentos permanentes, garantindo a execução das atividades com qualidade e eficiência.
Diante do exposto, solicito o regular processamento legislativo do presente Projeto de Lei,
com a celeridade necessária, a fim de viabilizar a plena execução do programa e a utilização
eficiente dos recursos públicos, em benefício da população de Chapada Gaúcha.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e elevada consideração.
Chapada Gaúcha, 29 de agosto de 2025.
Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
= — PROJETO DE LEI Nº033/2025
: “mara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº JJ) (2025
Data do Protocolo OL | LT 12S
Í Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
Ê
| Hora do protocolo 13IME
|
Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro
de 2025, e atualiza a Lei Municipal nº. 915/2021 - Plano
UA Plurianual para o Período de 2022 a 2025, e dá outras
providências.
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025, no valor de R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais), na dotação abaixo especificada:
22 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.02.04 — DIVISÃO TRABALHO E RENDA
08.244.0006.3236 — Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda
44900000 — Aplicações Diretas Fonte 1500000000 Valor R$ 25.000,00
Total Fonte 1500000000 Valor R$ 25.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco
mil reais) conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
22 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.02.01 - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.004.2202 — Coordenação e Gestão Adm do FMAS
31900000 — Aplicações Diretas Fonte: 1500000000 Valor R$ 25.000,00
Total Fonte 1500000000 Valor R$ 25.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias na
Lei Municipal nº. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: 2
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Programa: 06 - COMUNIDADE ASSISTIDA
Ação: 3236 — Inclusão Produtiva, Trabalho e Renda
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
o Medida
ESTRUTURAÇÃO
2025 DO ESPAÇO Unidade 1 25.000,00
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 29 de agosto de 2025.