PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO GAB Nº 285/2025
ASSUNTO: Encaminha Projets de Lei nº 034/2025
Chapada Gaúcha, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência
o Projeto de Lei nº 034/2025, gue “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, altera a destinação de emendas
impositivas e atualiza a Lei Municipal nº 915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022
a 2025, e dá outras providências”, para apreciação e deliberação dessa Colenda Casa
Legislativa.
Dada a relevância da matéria e a necessidade de sua célere execução, solicitamos que o
referido Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos
termos regimentais.
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
|
Atenciosamente,
Sd
LL JSE RONERÓDEICT
“Prefeito Municipal-de E
ada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência o Senhor, E GE o E y pra
INALDO DA SILVA BARBOSA R m a
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores EM, -
e
Chapada Gaúcha — MG. neem
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Mensagem ao Projeto de Lei nº 034/2025.
Senhor Presidente, ,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025 e promove a readequação da destinação de emendas impositivas aprovadas.
As Emendas Impositivas nº 016/2025, de autoria do Vereador Sr. Pascoal, e nº 043/2025, de
autoria do ex-Vereador Sr. Marcelo, inicialmente destinadas à construção de quadra esportiva
na Secretaria de Cultura e de galpão vinculado à Secretaria de Agricultura, foram objeto de
diálogo entre o Poder Executivo, o atual Vereador e o ex-Vereador.
Desse entendimento, deliberou-se pela readequação da aplicação dos recursos, destinando o
valor integral para a complementação de emenda parlamentar voltada a obras em praças €
logradouros públicos, notadamente para a Construção de Pista de Caminhada no entorno
da Praça dos Camelôs, com a inclusão de 02 banheiros públicos no Distrito de Serra das
Araras.
A referida obra está orçada em R$ 1.063.150,06 (um milhão, sessenta e três mil, cento e
cinquenta reais e seis centavos), sendo que R$ 174.132,26 serão custeados com emendas
impositivas dos ilustres vereadores, incluindo as que ora submetemos para realocação; R$
96.000,00 são provenientes de transferência especial de emenda individual do Deputado Gil
Pereira — Res SEGOV 16/2025; e o valor restante será custeado com recursos próprios do
Município.
Além de representar a correta e transparente aplicação dos recursos públicos, a construção da
pista de caminhada com banheiros públicos proporcionará inúmeros benefícios à comunidade.
Trata-se de um espaço que indentivará a prática esportiva e a adoção de hábitos saudáveis,
especialmente entre jovens e idosos, promovendo lazer, bem-estar, prevenção de doenças e
maior qualidade de vida. A instalação dos banheiros públicos agregará conforto e
funcionalidade, tornando o local mais acessível e adequado para o convívio social e a
utilização contínua pela população.
Diante da relevância da matéria, de seu impacto positivo na infraestrutura urbana e de sua
consonância com o interesse coletivo, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Atenciosamente,
Chapada Gaúcha, 29 de agosto de 2025.
o
É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
$ ESTADODE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao
= - Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro
Hora do Protocoto LAT MÉ, de 2025, altera a destinação de emendas impositivas e
atualiza a Lei Municipal nº. 915/2021 - Plano Plurianual
para o Período de 2022 a 2025, e dá outras providências.
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
No uso de suas atribuiçõds legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de R$ 64.132,36 (sessenta e quatro
mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) na dotação abaixo especificada.
24 — SEC. MUN. OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
24.01 - SEC DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
24.01.02 — DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0022.7063 — Construção Pista Caminhada Praça do Camelôs — Serra das Araras
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 150000000 Valor R$ 64.132,36
Total Fonte 150000000 Valor R$ 64.132,36
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional especial que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 64.132,36 (sessenta e
quatro mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) conforme disposto no item HI, art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
23 — SEC. MUN. DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
23.01 - SEC DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
23.01.04 — DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
27.812.0028.7061 — Construção dk Quadra no Distrito Serra das Araras
44900000 -APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 150000000 Valor R$ 40.000,00
26 — SEC MUN AGRIC, M. AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
26.01 — SEC AGRIC, MEIO AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
26.01.05 — DIVISÃO INDUSTRIA, COMERCIO E DES. ECONOMICO
20.608.0026.7048 — Construção Galpão Feira Livre no Distrito Serra das Araras
4490000000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500000000 Valor R$ 24.132,36
Total Fonte 150000000 Valor R$ 64.132,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municip.
915/2021 — Plano Plurianual do Munici
acrescentando as seguintes alterações:
al autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.
pio de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025,
U
Programa: 22 — INFRAESTRUTURA URBANA
Ação: 7063 — Construção Pista Caminhada Praça do Camelôs — Serra das Araras
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
UNIDADE
2025 CONSTRUÍDA Unidade 1 64.132,36
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 29 de agdsto de 2025.