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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"REVOGA A LEI Nº 773, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017."
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-12 Aguardando votação em plenário — —
2025-09-09 Encaminhado para as comissões — —
2025-09-08 Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:04:26.013844-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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= - CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 035/ 2025
Revoga a Lei nº 773, de 30 de outubro de 2017.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 773, de 30 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 08 de setembro de 2025.
INALDO SILVA BARBOSA
Vereador
“ Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG j
Patinnteot
! Protocolo nº MN / 2995
| Data do Protocolo. DO | 23 L+S
Hora do Protocolo Je
; > - E = |
rio Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
fia CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PerA
JUSTIFICATIVA
À presente proposta tem como finalidade revogar integralmente a Lei nº
773, de 30 de outubro de 2017, de modo a conferir maior subsidiariedade à
regulamentação da concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha, dado que a experiência prática acumulada ao longo dos anos demonstra que a
rigidez normativa imposta por lei específica tem gerado entraves administrativos e
operacionais que comprometem a atuação institucional dos Vereadores, sobretudo em
atividades externas de representação e capacitação.
Ao permitir a regulamentação da matéria pela própria Câmara Municipal —
notadamente por versar sobre matéria interna corporis — busca-se garantir maior agilidade
na atualização dos procedimentos e normas internas, respeitando os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência. A Câmara é um órgão de funcionamento
dinâmico, cujas necessidades — que refletem aquelas da coletividade — de deslocamento
vatiam conforme o contexto legislativo, as demandas da população e os convênios e
projetos em que a Casa esteja envolvida.
Vale ressaltar que a revogação não implica ausência de controle ou falta de
critérios, mas sim a adoção de instrumento mais adequado para disciplinar tema de
cunho eminentemente administrativo, como é a concessão de diárias. A
regulamentação seguirá — tal como já o faz — os padrões exigidos pela legislação vigente,
especialmente os princípios da razoabilidade e da publicidade, além de observar o
planejamento orçamentário anual.
Dessa forma, esta proposição legislativa visa aperfeiçoar a governança
administrativa da Câmara Municipal, fortalecendo sua capacidade institucional e
respeitando a autonomia do Poder Legislativo local. Contamos com o apoio dos nobres
é
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
1 sam nannna nano
(£82 CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PeN
pares para a aprovação desta medida, que é técnica, prudente e absolutamente
necessária.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que é urgente, necessário e profundamente humano.
INALDO A SILVA BARBOSA
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG

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