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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO 11/25 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES E A VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-12 Aguardando votação em plenário
2025-09-12 Encaminhado para as comissões
2025-09-12 Despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:25:12.006421-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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i
; Câmara Municipal de Chapada Gaucha-mG 1
Protocolo ne JJSD /2092 5
Data do Protocolo 2 | VI IS
Hora do Protocolo ... o& dE
rr
= CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
e CNPJO1 '637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Altera a Resolução 11/25 que dispõe sobre
viagem a serviço e a concessão de diária a
servidores e a vereadores da Câmara
A Municipal de Chapada Gaúcha e dá outras
. Funcionário Responsável
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, estado do Minas Gerais,
aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
mando promulgar a seguinte resolução:
Art. 1º Acrescente o seguinte $ 4º ao art. 9º da Resolução 11/25:
“Art. 9º (..)
$4º O agente público que fizer jus a receber diária
nos casos em que houver custeio parcial por outro
órgão ou empresa, receberá 60% do valor da
diária. ”.
ao art. 13 da Resolução 11/25:
Art. 2º Altera o caput do art. 13 e acrescenta o seguinte 83º
“Art 13. Fica limitado a 36 (trinta e seis) diárias
integrais, por exercício anual, para cada agente
público da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha.
6)
$ 3º Fica excluído do limite do caput deste artigo o
cargo de motorista. ”
ia CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ec CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, 09 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por
INALDO js:
Er RARBOS ATZ! 17688
en Brasi, OU=
ID: C=BR,
OUSREB e-CPF AÍ
E (em BA BRANCO), OU=
videoconferencia, |, CN=INALDO
DASILVA
BARBOSA:077281 17688
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Local á
“o Data: a 42 09:30:36-03'00'
“Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente

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