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Da
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Suprimem-se o inciso IV do artigo 2º e o parágrafo 2º do artigo 3º do Projeto de Resolução nº
03/2022, que “Dispõe sobre uso de veículo a serviço da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha-MG e dá outras providências”, que apresentam as seguintes redações:
Art. 2º. O veículo oficial à disposição da Câmara Municipal poderá ser conduzido:
IV — pelo Prefeito Municipal ou por servidor do Poder Executivo Municipal de Chapada
Gaúcha-MG, quando o veículo for requisitado pelo Prefeito Municipal ou Secretários
Municipais, exclusivamente para serviço de interesse público, sob a responsabilidade do
Poder Executivo, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º...
$ 2º. Caso o infrator seja do Poder Executivo, a Câmara Municipal procederá notificação ao
Prefeito Municipal para as providências devidas.
JOÃO LOPES NERES
Relator
JUSTIFICATIVA
Considero necessária a supressão dos referidos dispositivos do Projeto de Resolução nº
03/2022. por entender que não seja necessário disponibilizar veículos do Poder Legislativo,
para atender demandas do Poder Executivo, tendo em vista que o Poder Executivo já possui
diversos veículos para atendimento de suas demandas.
Assim, estou propondo a supressão do inciso IV do artigo 2º e por consequência o parágrafo
2º do artigo 3º, uma vez que os referidos dispositivos são conexos.
Aprovado em ZH. Discussaç
Em ZÉ ce DS dador
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