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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-18
Ementa"INSTITUI O TÍTULO “CHAPADENSE DESTAQUE" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Aguardando votação em plenário
2025-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Encaminhado para as comissões
2025-10-17 Despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:04:36.198301-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ía: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
* CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEINº O!) /2025
>amara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
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INSTITUI O TÍTULO “CHAPADENSE DESTAQUE”
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA PARA ESTUDANTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS
DE ENSINO PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ
o gi OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Funcionário Responsável
A Cáârrara Munici a Gaúcha DECRETA:
Art. 1º — Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, o Título “CHAPADENSE
DESTAQUE”, destinado a reconhecer estudantes do ensino fundamental e médio, das escolas de
ensino públicas e privadas do município, que tenham se destacado pelo desempenho acadêmico,
comportamento exemplar e/ou envolvimento em ações de impacto social, cultural, científico ou
esportivo.
Art. 2º — O Título “CHAPADENSE DESTAQUE” será concedido anualmente, em Sessão Solene
especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia dos
estudantes, ampliando e reconhecendo à importância da educação.
Art. 3º — Os critérios para indicação do aluno abrangem além das notas, a participação do aluno como
um todo no ambiente escolar:
I — construção da Aprendizagem;
II — dedicação e desempenho acadêmico;
II — frequência Escolar;
IV — respeito aos colegas e professores;
V— disciplina;
VI — comportamento ético e respeitoso;
VII — participação ativa em atividades escolares e comunitárias;
VII — comprometimento;
IX — atingir Competências e Habilidades;
X— notas;
XI — destaque no esporte;
XII — desempenho em modalidades de atletismo;
: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
XIII — desempenhos em outros esportes.
Art. 4º — As indicações deverão ser formalizadas junto à Secretaria da Câmara Municipal, por meio
de ofício, até 30 dias antes da data prevista para a Sessão Solene, contendo:
I - nome completo do (a) aluno (a);
Il — idade e série escolar;
II — nome da escola e rede de ensino (pública ou privada);
IV — justificativa da indicação assinada pela direção da unidade escolar.
Art. 5º — Da indicação dos homenageados:
8 1º — Fica limitado em até 6 (seis) alunos (as) por cada sessão.
8 2º — Sendo 3 do ensino fundamental e 3 do ensino médio.
Art. 6º — À Câmara Municipal expedirá diploma ou certificado alusivo ao Título “CHAPADENSE
DESTAQUE” para cada estudante homenageado.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser firmadas parcerias com instituições
públicas e privadas para o apoio ao projeto. Podendo além do certificado, adquirir premiações para os
alunos.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/M.G., 17 de outubro de 2025.
Luana Silva
Vereadora
Raiane Muller
Vereadora
* CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
? CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
XIII — desempenhos em outros esportes.
Art. 4º — As indicações deverão ser formalizadas junto à Secretaria da Câmara Municipal, por meio
de ofício, até 30 dias antes da data prevista para a Sessão Solene, contendo:
I —- nome completo do (a) aluno (a);
II — idade e série escolar;
II — nome da escola e rede de ensino (pública ou privada);
IV — justificativa da indicação assinada pela direção da unidade escolar.
Art. 5º — Da indicação dos homenageados:
8 1º — Fica limitado em até 6 (seis) alunos (as) por cada sessão.
$ 2º — Sendo 3 do ensino fundamental e 3 do ensino médio.
Art. 6º — A Câmara Municipal expedirá diploma ou certificado alusivo ao Título “CHAPADENSE
DESTAQUE” para cada estudante homenageado.
Art. 7º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser firmadas parcerias com instituições
públicas e privadas para o apoio ao projeto. Podendo além do certificado, adquirir premiações para os
alunos.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/M.G., 17 de outubro de 2025.
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Luana Silva
Vereadora
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Raiane Muller
Vereadora
po: * CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
9” CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Gabinete da Vereadora Luana Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de LEI tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha, o Título “CHAPADENSE DESTAQUE”, como forma de reconhecimento e valorização dos
estudantes do ensino fundamental e médio das escolas públicas que se destacam em suas atividades
escolares e sociais. Sabemos que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento
humano, social e econômico. Reconhecer o esforço, a dedicação e o compromisso dos estudantes é
uma maneira de incentivar o protagonismo juvenil e estudantil, promover boas práticas escolares e
valorizar o papel da escola como formadora de cidadãos conscientes, críticos e participativos. O
Título “CHAPADENSE DESTAQUE?” visa não apenas premiar o mérito acadêmico, mas também
destacar atitudes exemplares, o engajamento em ações sociais, culturais e esportivas, bem como o
comportamento ético e respeitoso dessas crianças e jovens em sua convivência escolar e comunitária.
A proposta também tem como finalidade estreitar os laços entre o Poder Legislativo Municipal e a
comunidade escolar, demonstrando que a Câmara valoriza e apoia iniciativas que estimulam o
crescimento intelectual e humano de nossas crianças e adolescentes. Ao conceder esta homenagem, a
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha contribui para a construção de uma cultura de valorização do
conhecimento, da ética e do compromisso social, incentivando outros estudantes a também se
destacarem e seguirem caminhos de excelência e responsabilidade. Diante do exposto, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, certos de que ela representa um passo
importante na promoção da educação de qualidade e no reconhecimento daqueles que fazem a
diferença em nosso município.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/M.G., 17 de outubro de 2025
do
Luana Silva
Vereadora
)
eua U Vito
iane Muller
Vereadora

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