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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
< CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA nº 01, AO PROJETO DE LEI nº 28/2025
Modifica-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 28/2025, que “Dispõe sobre a
doação do bem imóvel que especifica e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 028/2025, que dispõe sobre a
doação do bem imóvel que especifica e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. Conforme a necessidade, o donatário poderá
alienar de forma fiduciária o imóvel.”
Chapada Gaúcha/MG, 15 de outubro de 2025
Piano ut Macedo
Autor
1
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº MM [4 Ê PIS
Data do Protocolo . ql to 12
: Hora do Protocolo oo
Funcionário Responsável
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