| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | "REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO DE RETIRO VELHO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG." |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
o - CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA <>. CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL INDICAÇÃO Nº C50 /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -— ESTADO DE MINAS GERAIS O O « Câmara Municipal de Chapada Gaucha- MG | protocolon? J 9/2029 e) Data do Protocolo. A LL IO BS. | -| | Hoqato Presa - ELES ue | | rasa | | “Funcionário! Responsável Eai mana A Vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a implantação do Ponto de Apoio da Assistência Social no Distrito de Retiro Velho, localizado no Município de Chapada Gaúcha — MG. Nestes termos, pede deferimento. Chapada Gaúcha — MG, 22 de outubro de 2025. AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG fSa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL JUSTIFICATIVA: A presente Indicação se justifica pela necessidade de oferecer aos moradores do Distrito de Retiro Velho acesso mais próximo e facilitado a serviços de assistência social, promovendo inclusão social e cidadania. Ele contribuirá para melhorar a articulação e comunicação entre a sede da assistência social e o distrito, promovendo maior eficiência na oferta de serviços, e fortalecerá a integração dos equipamentos e equipes de assistência social, consolidando a rede de proteção social local. O ponto de apoio poderá contar com a atuação de um(a) servidor(a) para realizar os seguintes atendimentos: Emissão de folha resumo V7 do Cadastro Único; Emissão de segundas vias de documentos, formulários e afins; Envio de documentação no formato digital aos setores e órgãos conforme necessidade dos usuários, evitando deslocamentos; Acompanhamento da folha de ponto dos beneficiários do Programa Trabalho e Cidadania — PTC; Auxílio aos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV do Distrito; Referência de comunicação entre os equipamentos da assistência social, demais setores vinculados a outras secretarias e os usuários residentes na localidade. Com a implantação do ponto de apoio, acredita-se na ampliação do acesso aos serviços por parte da população residente no distrito e adjacências, reafirmando o compromisso da gestão pública em garantir atendimento e acesso para toda a população do município. JAZILMA G À ES CHAVES Nereadora AVENIDA ANTÔNIO MONTAI VÃO 85 NOVO HORIZONTE FED: 28 ASQ.nnn Phanada Cannha/MO