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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE QUE O PODER EXECUTIVO INICIE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 14.434/2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG."
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Autoria

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' CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº 51/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS
GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Intemo, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de que o Poder
Executivo inicie o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, instituído
pela Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito do Município de Chapada
Gaúcha — MG.
Nestes termos, pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 23 de outubro de 2025
)
JAMERSON BARBOSA MACEDO
Vereador
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolon? JÊC/202 9 ="
sata do Protocolo. 2. JUC 125.
43
! Hora do Protocola ES as
i
H
Funcionário Responsável
AVENIDA ANTÔNIO MONTAI VÃO 25 NOVO HORIZONTE CEP: 28 ARO-NNN Chanada Ganrha/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
e CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como fundamento a necessidade de garantir o
cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial
nacional da enfermagem. Trata-se de uma conquista histórica da categoria,
que atua na linha de frente do sistema de saúde, prestando assistência direta
e essencial à população. O pagamento do piso representa não apenas o
reconhecimento da relevância social e profissional dos enfermeiros, mas
também uma medida de valorização e incentivo para que esses
profissionais possam desempenhar suas funções com dignidade e melhores
condições de trabalho. Ademais, a adoção do piso salarial pela
administração municipal contribuirá para a fixação desses profissionais no
serviço público local, evitando a evasão de mão de obra qualificada e
fortalecendo a qualidade do atendimento prestado aos munícipes. Diante do
exposto, a implementação do pagamento do piso da enfermagem deve ser
tratada como prioridade, por se tratar de medida de interesse público e de
Justiça social.
AMERSON BARBOSA MACEDO
Vereador
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