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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa"ALTERA O ARTIGO 1.° DA LEI MUNICIPAL NO 215/2000, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3.° DA LEI NO 066/97, DA COMPOSICÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-07 Aguardando votação em plenário — —
2025-10-31 Aguardando parecer conjunto das comissões — —
2025-10-31 Encaminhado para as comissões — —
2025-10-29 Despacho — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:49:18.676937-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 334/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 45/2025
Chapada Gaúcha - MG, 28 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares
Projeto de Lei nº 45/2025, ao qual “ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL Nº
215/2000, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3.º DA LEI Nº 066/97,
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
ps RODRIGUES PEREIF
“Prefeito Municipal de Chapada G
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa se MD
. RECE VEM:
Presidente da Câmara de Vereadores Em, PILL LS
Chapada Gaúcha — Minas Gerais É .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 45/2025
“ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL Nº
: Câmara Municipalce Chapada GauchamG | 215/2000, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
Protocolon? J52/202S | ARTIGO 3.º DA LEI Nº 066/97, DA COMPOSIÇÃO DO
Data do Protocolo. 2) [/0 195 CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO
Hora do Protocolo. JS: 32... MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS
mm aà nn PROVIDÊNCIAS.”
Funcionário Respons el |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - O artigo 1.º da Lei Municipal nº 215/2000 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1.º O Conselho Municipal de Habitação de Chapada
Gaúcha será composto por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, da seguinte forma:
| - Representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
Il —- Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de associações comunitárias
legalmente constituídas;
LA DA fim) nnanmanantanta da antidadno da nlacons
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
c) 01 (um) representante de cooperativas;
d) 01 (um) representante de movimentos sociais.
81º Os membros titulares e suplentes serão designados
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante indicação dos órgãos e entidades
representadas.
$2º O mandato dos membros do Conselho será de 2
(dois) anos, permitida uma recondução por igual
período.
83º O Conselho Municipal de Habitação escolherá entre
seus membros o Presidente e o Vice-Presidente, para
mandato coincidente com o dos conselheiros.”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 28 de outubro de 2025.
Z Eq Pá > JOSÉ RONE PEREIRA RODRIGU
a -PREFEITO-MUNICIPALÉ—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores e vereadoras,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade atualizar a composição do Conselho Municipal de Habitação,
adequando-o à realidade administrativa e social do Município de Chapada Gaúcha.
A inclusão e redistribuição dos membros buscam ampliar a representatividade e
garantir a participação efetiva da sociedade civil nas políticas públicas habitacionais,
em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social (SNHIS).
Dessa forma, a proposta visa fortalecer o papel do Conselho como instância consultiva,
deliberativa e fiscalizadora das ações municipais na área habitacional.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, certo de que sua aprovação representará um avanço significativo para o
desenvolvimento regional e para a melhoria da qualidade de vida de nossa população.
São essas nobres vereadores e vereadoras as justificativas para apresentação do
presente projeto de lei, oportunidade em que conclamo a todos à sua aprovação.
Chapada Gaúcha — MG, 28 de outubro de 2025
CGE RA
ger La JOSÉ RONE PEREIRA RÓ

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