br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 13/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 08/2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1° DO PROJETO DE LEI 08/2025”
native_id569

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 08/2025
Altera a redação do art.
1º do projeto de lei 08/2025:
“Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.076 de 31 de dezembro de
2024 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de
2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no
limite de 15% (quinze por cento) da receita orçamentária prevista,
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I- Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo
43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art.
43, inciso Il e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
HI - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade
com o quadro "Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR
apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme
dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito
autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal
nº 4.320/64.
V- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.”
Chapada Gaúcha — MG, 18 de outubro de 2025
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS,ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONT
- Sâmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG |
Protocolo nº JSE / 209 S
Data do Protocolo SLLIC SD.
Hora do Protocolo — 08:30 |

open original →