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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"REQUERER SEJA INDICADO AO PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE QUE O PODER EXECUTIVO INICIE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ORÇAMENTÁRIOS PARA A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE SANTA RITA, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG."
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( R', CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
À. CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
INDICAÇÃO Nº 53/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS GERAIS
O Vereador que esta subscreve, com fundamento no artigo 122 do
Regimento Inteno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
requerer seja indicado ao Prefeito Municipal a necessidade de que o Poder
Executivo inicie os procedimentos administrativos e orçamentários para a
perfuração de poço artesiano na Comunidade Santa Rita, localizada na zona
rural do Município de Chapada Gaúcha — MG.
Nestes termos,
pede deferimento.
Chapada Gaúcha — MG, 31 de outubro de 2025
ces sc o puedo
JAMERSON BARBOSA MACED
Vereador
e Chapada Gaúcha-MG
| Câmata Municipal d
448 [2028
93 U o)
as -
protocolo 1º
| pata do protocolo ementa
E do Protocolo —
” Funcionário Responsável
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AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO 25 NOVO HORIZONTE CED: 28 ARann Chamado Pardinho nar
Í éh: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
RP CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como fundamento a imperiosa necessidade de
garantir o abastecimento regular de água potável à Comunidade Santa Rita,
cuja população enfrenta períodos prolongados de estiagem e dependência
de fontes superficiais instáveis, comprometendo a saúde pública, a
produção agrícola familiar e a dignidade mínima dos moradores. A
perfuração de um poço artesiano representa medida de interesse público
essencial, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, II, CF/88), do direito à água potável (reconhecido pela
ONU e incorporado ao ordenamento brasileiro) e da função social da
propriedade rural (art. 186, CF/88). No âmbito municipal, a Lei Orgânica
de Chapada Gaúcha (art. 198) impõe ao Poder Público o dever de promover
o saneamento básico e o abastecimento de água em áreas rurais
desassistidas. A iniciativa também se harmoniza com a Lei Federal nº
14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), que prioriza
investimentos em comunidades vulneráveis. A execução do poço artesiano
contribuirá para: Fixação da população rural; Fortalecimento da agricultura
de subsistência; Prevenção de doenças hídricas; Cumprimento de metas do
Plano Municipal de Saneamento Básico. Diante do exposto, a perfuração
do poço deve ser tratada como prioridade emergencial, por se tratar de
medida de justiça social, saúde coletiva e desenvolvimento sustentável.
CADA copa
JAMERSON BARBOSA MACED
Vereador
AVENINA ANTÔNIO MANTA VÃO QE NOVO LUNDEIARITE ACD. 56 Lona aan AL-andmo ft mam

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