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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ra A
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 041/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º Os critérios e procedimentos para a indicação dos alunos
agraciados poderão ser definidos em regulamento próprio, a
ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, observada a
legislação vigente.
$ 2º A concessão do título poderá ocorrer em sessão solene da
Câmara Municipal, em data a ser fixada por ato da Mesa
Diretora.”
Chapada Gaúcha — MG, 31 de outubro de 2025.
E
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Autor
] Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MmG
Protocolo nº 2/90
Data do Protocolo, ot ) ) ) t2 S
Hora do Protocolo. SIS 4
Funcionário Responsável
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