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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Art. 1º O art. 7º do Projeto de Lei nº 042/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal ou órgão equivalente,
conforme previsão anual”.
Chapada Gaúcha — MG, 31 de outubro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Autor
- Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolo nº JE 3 / LO? És
sata do Protocolo. O 7 LA 26
“ Hora do Protocolo LD C2
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Funcionário Responsável
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