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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 042/2025 "Art. 1º O art. 7º do Projeto de Lei n° 042/2025 passa a vigorar com a seguinte redação[...]"
native_id575

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T10:09:03.167500-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Art. 1º O art. 7º do Projeto de Lei nº 042/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal ou órgão equivalente,
conforme previsão anual”.
Chapada Gaúcha — MG, 31 de outubro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Autor
- Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolo nº JE 3 / LO? És
sata do Protocolo. O 7 LA 26
“ Hora do Protocolo LD C2
| My
Funcionário Responsável

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