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fa CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Altera a redação do inciso II, alínea “d”, do art. 1º do Projeto de Lei nº
045/2025.
Art. 1º — O inciso II, alínea “d”, do art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º II d) 01 (um) representante da APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais.
Sala das Sessões, Chapada Gaúcha — MG, aos 07 de novembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autor
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocotore J64/2006
Data do Protocolo. DE [II 196.
Hora do Protocolo. LO - Jo
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