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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Eae
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Modifica a alínea e do inciso I do art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2025.
Art. 1º — A alínea e do inciso T do art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º, 1, e) — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico.
Sala das Sessões, Chapada Gaúcha — MG, aos 07 de novembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autor
Documento assinado digitalmente
ub LUANA GOMES DA SILVA
g el Data: 07/11/2025 13:38:20-0300
verifique em https://validar.itigov.br
+ Câmara Municipal de Chapada Gaúchi
| protocolo nº J6S/2025 ——
do protocolo CELL LAS.
Data
|O - 32
Hora do Protocolo ma Sina
Funcionário Responsável
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