texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ia CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Acrescenta a alínea e ao inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2025, para
incluir um representante de comunidades tradicionais na composição do
conselho.
Art. 1º — Fica acrescida a alínea e ao inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº
045/2025, com a seguinte redação:
Art. 1º, II, e) —- Um representante das comunidades tradicionais.
Sala das Sessões, Chapada Gaúcha — MG, aos 07 de novembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autor
mem
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº .. AGA. [2025 -
Ee g|
Data do Protocolo DINISLAS
Hora do Protocolo JS SL
Funcionário Responsável
open original →