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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITAIS E IMPRESSÃO NA FORMA QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada
2022-06-08 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Redação final anexada em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-06-08 Aguardando Redação Final De autoria da Vereadora Aurelice Gonçalves de Oliveira, o Projeto de Lei n°039/2022, "Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas e impressas na forma que define e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando votação em plenário Parecer anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°039/2021"Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitais e impressas na forma que define e dá outras providências' .
2022-05-13 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
-Sâmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº O 5 // VOS My
Datado Protocolo LÍ LO) 1029
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
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Euncion:
ário Responsável
Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e
odontológicas digitadas e impressas na forma
que define e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As receitas médicas e odontológicas, bem como os pedidos de exames expedidos no
ambito da área territorial do Município de Chapada Gaúcha-MG, na rede pública ou privada,
deverão serem digitadas e em seguida impressas em impressoras, no momento da consulta,
acompanhadas de assinatura e número do registro do profissional responsável pela sua
expedição, no respectivo conselho de classe.
Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo às respectivas unidades de
atendimento, fica admitida a expedição manuscrita, em letra de forma, das receitas e pedidos a
que refere o caput deste artigo.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita-se o profissional infrator a multa no
valor de R$200,00 (duzentos reais), por descumprimento, com aplicação em dobro no caso de
reincidência.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 13 de maio de 2022.
/ Aprovado em /. Discussão
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AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camarameg(Dgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2022
Prezados colegas Vereadores,
Tenho a honra de submeter a análise dos nobres colegas vereadores, o presente Projeto de Lei
que “Dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas e impressas na
forma que define e dá outras providências”.
Estudos realizados pela universidade Federal de São Paulo Unifesp revelam que 24% das
pessoas que vão ao médico não sabem dizer o que lhes foi prescrito.
De acordo com a pesquisa isso é resultado do distanciamento entre o paciente e o profissional de
saúde, mas além de não entender o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com
outros problemas: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário. Não é à toa que
quando alguém tem a caligrafia ilegível dizem que a pessoa tem letra de médico. Difícil é
encontrar quem nunca tenha tido problemas para decifrar o nome de um medicamento na
receita. A tarefa na maioria das vezes sobra para farmacêuticos e balconistas que já estão
acostumados com essas escritas, mas até eles reclamam da letra nas prescrições. Não existe uma
explicação para que a caligrafia desses profissionais de Saúde seja tão difícil de entender.
Há quem diga que no passado a letra do médico funcionava como um código para evitar que o
paciente aprendesse o nome correto do medicamento dificultando futuras auto medicações.
Outra teoria comumente defendida pelos médicos é a de que eles têm muito o que anotar em
pouco tempo nas aulas na faculdade, assim desenvolve a caligrafia ruim. Os pacientes são os
maiores prejudicados nessa história. Tem gente que já levou o remédio errado para casa por não
ter compreendido o que estava na prescrição. Em casos mais graves pessoas já receberam
dosagens incorretas de medicamentos em pleno hospital consequência de os enfermeiros não
entenderem os valores escritos pelos médicos nas prescrições.
Embora alguns médicos insistam em entregar receitas incompreensivas a seus pacientes, a
legislação existente sobre o assunto não deixa dúvidas de que a legibilidade das prescrições é
obrigatória. E nenhumas dessas leis é novidade para a categoria médica.
São essas nobres colegas vereadores, as justificativas que tenho a apresentar, contando com o
costumeiro bom senso e apoio dos nobres colegas na aprovação do referido Projeto de Lei.
Vereadora
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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