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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E DA LISTA DE ESPERA POR VAGAS NAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-11-28 Aguardando votação em plenário
2025-11-24 Aguardando parecer conjunto das comissões
2025-11-18 Despacho

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:32:55.398863-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
“Sâmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG | PROJETO DE LEINº “4/2025
Protocolo nº 129/2028
, ata do Protocoio LÔ | JJ) J2S.
Hora do protocato LESS
A
Dispõe sobre a divulgação da demanda
atendida e da lista de espera por vagas
nas creches do Município de Chapada
Gaúcha e dá outras providências.
. . Funcionário Responsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente,
deverá divulgar periodicamente a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas
creches da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput será realizada na
página oficial da Prefeitura Municipal na internet e deverá ser atualizada a cada 03 (três)
meses, garantindo acesso público e transparente às informações.
Art. 2º A regulamentação desta Lei, no que couber, será feita por ato do
Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha MG, 17 de novembro de 2025.
Cats RANA qqudt á
Vereadora
Rai
Luana Gomes da Silva
Vereadora
AVENIDA ANTÁRIO MONTALVÃO OE MAUA LUINDIZANTE PED. 920 00 NAN Nhannda Quina nam
fia CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
o
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior transparência
e controle social na oferta de vagas nas creches municipais, mediante a divulgação
periódica da demanda atendida e da lista de espera por vagas.
A proposta visa garantir aos pais e responsáveis o acesso público e
transparente às informações referentes à matrícula de crianças na rede municipal de
ensino infantil, evitando dúvidas e proporcionando maior segurança quanto à gestão das
vagas disponíveis.
A medida também reforça os princípios da publicidade e da eficiência,
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de contribuir para o planejamento
estratégico da política municipal de educação infantil, permitindo à Administração
identificar as regiões com maior demanda e adotar ações de ampliação da oferta.
Portanto, trata-se de iniciativa que promove a transparência administrativa,
o acesso à informação e o aperfeiçoamento das políticas públicas, beneficiando
diretamente a população e fortalecendo a relação de confiança entre o cidadão e o poder
público.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Yume Uru
Raiane Pereira Muller
Vereadora
A)
Luana Gomes da Silva
Vereadora
no mesada o tm AS SS SAIA RS O Mom Lama

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