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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“ALTERA E DÁ NOVA REDACÃO A ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA, MG. INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 17 DE 2002.”
native_id584

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ES CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nºc612025
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A
—ememm me
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-ivG |
| Protocolore 122/2026 ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO
| Data do Protocoto LT LIA LS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Hora do Protocolo LT 2 CHAPADA GAÚCHA, MG.
E SA e INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº
o pad À 17 DE 2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, conforme o art; 46, inciso IV, alínea a, art. 247, inciso
I; do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 17 de 2002.
Art. 2º- O $ 1º do art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, passam a vigorarem com a seguinte redação:
$ 2º— A indicação de suplente de Secretário é facultativa e não constitui requisito
para a admissibilidade da chapa, considerando-se integrante da Mesa apenas quando
estiver em exercício. Na ausência do Secretário, suas funções serão exercidas por um
Presidente de Comissão Permanente, designado pelo Presidente da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Chapada Gaúcha — MG, 19 de novembro de 2025
q ub
Documento assinado digitalmente
LUANA GOMES DA SILVA
Data: 19/11/2025 16:27:39-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADORA LUANA SILVA
g ub
Documento assinado digitalmente
RAIANE PEREIRA MULLER
Data: 19/11/2025 16:15:07-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
VEREADORA RAIANE MULLER
g ub
Documento assinado digitalmente
MAURO BELEGANTE
Data: 19/11/2025 16:09:04-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADOR MAURO BELEGANTE
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajustar a composição da
Mesa Diretora para permitir sua formação com apenas três membros efetivos,
assegurando maior agilidade administrativa, respeito ao princípio da razoabilidade e,
principalmente, a garantia do direito de expressão e participação da minoria parlamentar.
Considerando que a Câmara Municipal é composta por apenas nove vereadores, exigir a
indicação obrigatória de quase metade de seus membros para compor a Mesa Diretora,
quatro parlamentares, revela-se desproporcional, podendo gerar entraves burocráticos e
dificultar, na prática, a formação proporcional da Mesa.
Com a adoção da nova redação, a Câmara permanece plenamente funcional, constituindo
Mesa Diretora compacta e eficiente, sem qualquer prejuízo às funções legislativas e
administrativas. Ao mesmo tempo,
o modelo assegura que a minoria não seja excluída do
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Tr
processo político interno, permitindo participação efetiva, competitividade eleitoral e a
preservação do pluralismo, que é fundamento essencial do regime democrático.
Portanto, a redução obrigatória para três membros contribui para fortalecer a
representatividade, evitar amarrações formais desnecessárias e garantir que nenhuma
corrente política seja impedida de disputar a direção da Casa por exigências numéricas
desmedidas.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposição.
' 6) LUANA GOMES DA SILVA
g él Data: 19/11/2025 16:29:18-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADORA LUANA SILVA
Documento assinado digitalmente
ub RAIANE PEREIRA MULLER
g “o Data: 19/11/2025 16:13:19-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADORA RAIANE MULLER
Documento assinado digitalmente
ay b MAURO BELEGANTE
g “éol Data: 19/11/2025 16:03:30-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
VEREADOR MAURO BELEGANTE

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