| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “ALTERA E DÁ NOVA REDACÃO A ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAÚCHA, MG. INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 17 DE 2002.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ES CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nºc612025 ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A —ememm me i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-ivG | | Protocolore 122/2026 ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO | Data do Protocoto LT LIA LS DA CÂMARA MUNICIPAL DE Hora do Protocolo LT 2 CHAPADA GAÚCHA, MG. E SA e INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº o pad À 17 DE 2002. O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme o art; 46, inciso IV, alínea a, art. 247, inciso I; do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução nº 17 de 2002. Art. 2º- O $ 1º do art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, passam a vigorarem com a seguinte redação: $ 2º— A indicação de suplente de Secretário é facultativa e não constitui requisito para a admissibilidade da chapa, considerando-se integrante da Mesa apenas quando estiver em exercício. Na ausência do Secretário, suas funções serão exercidas por um Presidente de Comissão Permanente, designado pelo Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/00071-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Chapada Gaúcha — MG, 19 de novembro de 2025 q ub Documento assinado digitalmente LUANA GOMES DA SILVA Data: 19/11/2025 16:27:39-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br VEREADORA LUANA SILVA g ub Documento assinado digitalmente RAIANE PEREIRA MULLER Data: 19/11/2025 16:15:07-0300 verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br VEREADORA RAIANE MULLER g ub Documento assinado digitalmente MAURO BELEGANTE Data: 19/11/2025 16:09:04-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br VEREADOR MAURO BELEGANTE JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras, O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajustar a composição da Mesa Diretora para permitir sua formação com apenas três membros efetivos, assegurando maior agilidade administrativa, respeito ao princípio da razoabilidade e, principalmente, a garantia do direito de expressão e participação da minoria parlamentar. Considerando que a Câmara Municipal é composta por apenas nove vereadores, exigir a indicação obrigatória de quase metade de seus membros para compor a Mesa Diretora, quatro parlamentares, revela-se desproporcional, podendo gerar entraves burocráticos e dificultar, na prática, a formação proporcional da Mesa. Com a adoção da nova redação, a Câmara permanece plenamente funcional, constituindo Mesa Diretora compacta e eficiente, sem qualquer prejuízo às funções legislativas e administrativas. Ao mesmo tempo, o modelo assegura que a minoria não seja excluída do CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Tr processo político interno, permitindo participação efetiva, competitividade eleitoral e a preservação do pluralismo, que é fundamento essencial do regime democrático. Portanto, a redução obrigatória para três membros contribui para fortalecer a representatividade, evitar amarrações formais desnecessárias e garantir que nenhuma corrente política seja impedida de disputar a direção da Casa por exigências numéricas desmedidas. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição. ' 6) LUANA GOMES DA SILVA g él Data: 19/11/2025 16:29:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br VEREADORA LUANA SILVA Documento assinado digitalmente ub RAIANE PEREIRA MULLER g “o Data: 19/11/2025 16:13:19-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br VEREADORA RAIANE MULLER Documento assinado digitalmente ay b MAURO BELEGANTE g “éol Data: 19/11/2025 16:03:30-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br VEREADOR MAURO BELEGANTE