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EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 048/2025
Ementa: Acrescenta o Parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 048/2025, que
“Dispõe sobre a divulgação da demanda atendida e da lista de espera por vagas nas creches
do Município de Chapada Gaúcha e dá outras providências”.
Art. 1º — Fica acrescido o Parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 048/2025, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. A divulgação da lista deverá especificar as
quantidades de vagas disponíveis em tempo integral e em
tempo parcial.
Vamara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
2emocolo nº JE (209 S
at? 00 Protocolo. ie LISAS
sora dO Protocolo LS 40
AM
Funcionário Responsável
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Vereadora
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