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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/GAB/Nº 362/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 53/2025
Chapada Gaúcha, 3 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 53/2025, que “ACRESCENTA O
ART. 3º-A À LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
JOSE RONE JOSE RONE RODRIGUES
RODRIGUES PEREIRAOS705065624
PEREIRA:09705065624 Dados: 20251203 104930
" 0300"
JOSE RONE RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
' Hora do Protocolo )4-S2
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BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
995
obRDA Ga.
me PROJETO DE LEI Nº 53/2025
“âmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
*rotocuio nº SB3/2ms
sata do Protocolo L3 [id [25
“ACRESCENTA O ART. 3º-A À LEI MUNICIPAL Nº
1.103/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
sá
Funcionário Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.103/2025 o art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Na hipótese de a Administração Pública Municipal
requerer a devolução do imóvel objeto da cessão, ficará
obrigada a ressarcir todos os investimentos imóveis
devidamente constituídos, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data da efetiva restituição do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 3 de dezembro de 2025.
JOSE RONE Assinado de forma digital
RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624
PEREIRA:097050656 pados: 2025.12.03 10:49:17
24 -0300'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 53/2025
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 53/2025, que acrescenta o art. 3º-A à Lei Municipal nº 1.103/2025, com o
objetivo de regulamentar de forma clara e objetiva a obrigação do Município quanto ao
ressarcimento de investimentos realizados em imóveis objeto de cessão de uso, quando
houver solicitação de devolução por parte da Administração Pública.
A presente proposição busca conferir maior segurança jurídica às partes
envolvidas, especialmente quanto ao direito da cessionária de ser devidamente
indenizada pelas benfeitorias úteis e necessárias, desde que comprovadas, evitando-
se, assim, eventuais litígios judiciais e garantindo a observância dos princípios da
legalidade, da boa-fé, da segurança jurídica e da proteção ao patrimônio privado.
Além disso, o projeto estabelece prazo certo para o ressarcimento,
promovendo previsibilidade, transparência e responsabilidade administrativa nos atos
de gestão patrimonial do Município.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público e
por promover o equilíbrio nas relações entre o Município e os cessionários de bens
imóveis, solicito a esta Casa Legislativa a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE RONE Assinado de forma digital
RODRIGUES por JOSE RONE RODRIGUES
PEREIRA:09705065624
PEREIRA:0970506562 Dados: 2025.12.03 10:49:40
4 -03'00'
JOSÉ RONE RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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