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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI N° 043/2025: "Inclui-se parágrafo único ao art. 1° do Projeto de Lei nº 043/2025"
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição retirada pelo autor — —

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RSA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Inclui-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 043/2025, que
“Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS do Município de Chapada
Gaúcha — MG, e dá outras providências”.
Art. 1º Inclui-se parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 043/2025, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS será de até 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei, ficando os descontos
condicionados à demonstração de boa-fé do devedor, em
observância ao princípio da moralidade administrativa.”
Chapada Gaúcha/MG, 24 de novembro de 2025.
Comissão Permanente de Fi $, Orçamento e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocotone ASU/ D02S
data co Protocolo CSA pos
Hora do Protocolo É AS
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o Funcionário Responsável
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